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O Supremo deve fazer a luta valer a pena

Uma maioria eleita promete “redemocratizar” o país por emenda constitucional. A Constituição precisa do Supremo para proteger as cláusulas pétreas. O Supremo precisa de limites para ter autoridade.

19/10/2026
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Na noite de 4 de outubro de 2026, um prédio de vidro na Praça dos Três Poderes voltou a ser alvo. Nenhuma pedra foi atirada. Nenhuma vidraça se partiu. O STF foi atingido pelo instrumento mais legítimo que uma democracia conhece: o voto.

Na legislatura que começa em fevereiro de 2027, pelo menos 49 dos 81 senadores defendem o impeachment de ministros da Corte.1 Quarenta e nove votos são os três quintos que aprovam emenda constitucional no Senado. A condenação de um ministro do STF por crime de responsabilidade exige dois terços, 54 votos.

Em 6 de outubro de 2026, o problema mudou de tamanho. Flávio Bolsonaro, o candidato mais votado no primeiro turno, disse que recebeu do Brasil um Congresso “para a gente mudar a Constituição, para a gente redemocratizar este país, para as instituições voltarem a respeitar a Constituição”.2 No dia seguinte, acrescentou que o Brasil não vive uma democracia plena e citou a reforma do Judiciário entre as emendas possíveis.3

Nenhum presidente da República pode vetar emenda constitucional. Entre três quintos do Congresso e as cláusulas pétreas existe um só guardião, o STF, que terá de julgar emendas escritas contra o Tribunal.

Poder não falta ao Supremo, que invalida emendas constitucionais desde a Emenda 3, de 1993. Já a autoridade se desgasta quando o poder avança mais depressa que a confiança pública. Em setembro de 2026, pesquisa Quaest mostrou que 56% dos brasileiros dizem não confiar no Supremo.4 No Datafolha do mesmo mês, 76% consideraram que seus ministros têm poder demais.5

O desgaste tem mais de uma causa, mas só uma depende inteiramente do Tribunal: a exceção sem prazo. O STF derrotou uma tentativa de golpe com poderes extraordinários e nunca declarou encerrada a emergência que os justificava. A resposta está na Constituição de 1988, escrita por quem acabava de sair de uma ditadura e sabia como se encerra uma exceção. O Tribunal ainda não aplicou a si próprio os limites que terá de cobrar de três quintos do Congresso.

A resistência à tentativa de golpe

Entre 2019 e 2022, o presidente Jair Bolsonaro fez do Supremo seu inimigo. Em 7 de setembro de 2021, anunciou que “qualquer decisão do senhor Alexandre de Moraes, esse presidente não mais cumprirá”.6

Em 8 de janeiro de 2023, uma multidão invadiu o prédio do Supremo e o depredou, das vidraças ao plenário. A resposta veio em acórdãos. Em 13 de setembro de 2023, o Tribunal começou a julgar os invasores. Em 11 de setembro de 2025, a primeira turma condenou Jair Bolsonaro, por quatro votos a um, pela tentativa de golpe de Estado.

Felipe Recondo e Luiz Weber localizaram a fonte dessa força. O Tribunal “suportou e derrotou os ataques de um governo autocrata” com um capital tirado “de onde menos se podia esperar: da inédita unidade interna”.7 A vitória teve muitos votos e uma só voz. Faltou o gesto mais difícil para quem vence, o de declarar que a guerra tinha acabado.

Poderes de exceção sem freios

A vitória teve também um arsenal. Em 14 de março de 2019, o ministro Dias Toffoli, então presidente da Corte, instaurou de ofício o Inquérito 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News. Sem sorteio, entregou a relatoria ao ministro Alexandre de Moraes. Num só procedimento, o Supremo era vítima, investigador e juiz.8 Em junho de 2020, no julgamento da ADPF 572, o Plenário validou o inquérito por dez votos a um. Vencido, o ministro Marco Aurélio chamou a investigação de “inquérito do fim do mundo, sem limites”.

A Constituição de 1988 conhece a emergência e desconfia dela. O presidente da República que decreta estado de defesa recebe poderes extraordinários com três freios, que são o prazo, a fiscalização e a prestação de contas. O decreto nasce com prazo máximo de trinta dias, prorrogável uma vez. O Congresso recebe o decreto em vinte e quatro horas e pode rejeitá-lo, o que encerra o estado de defesa de imediato. Uma comissão de cinco parlamentares fiscaliza a execução. Encerrada a emergência, o presidente relata cada medida, justifica cada uma e identifica pelo nome as pessoas atingidas.

A exceção do Supremo ficou sem esses freios. Em abril de 2019, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, comunicou o arquivamento do inquérito. O relator recusou e prorrogou a investigação.9 Em 2020, o Plenário impôs condições ao inquérito, entre elas o acompanhamento pelo Ministério Público. Não fixou prazo nem prestação de contas.

Aberto em 2019, o Inquérito das Fake News chegou a outubro de 2026 sem data para acabar. Quem definiu o perigo ficou também com o poder de definir o fim do perigo. O país nunca recebeu um relatório do que foi feito no inquérito, contra quem e por quê. A Corte deu a si mesma o poder sem limite de tempo que o constituinte negou ao presidente da República. A emergência era real. A falta de limites foi escolha.

A tentativa de golpe foi julgada em ações penais, com denúncia do procurador-geral da República, defesa e sessão pública. A crítica deste artigo não alcança a condenação. Alcança a exceção, que ficou.

Em 3 de setembro de 2026, o Inquérito das Fake News chegou a um ministro da própria Corte. O ministro Alexandre de Moraes pediu ao ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que o ministro André Mendonça, relator do caso Banco Master, fosse investigado por fatos que, segundo a decisão, podem configurar em tese improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade.10 Em 9 de setembro de 2026, Fachin revogou a designação de Moraes como relator e transferiu para a Presidência as investigações em curso.11

A segunda exceção nasceu em 3 de dezembro de 2025. Em decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes fixou que a abertura de processo de impeachment contra ministro do Supremo exige dois terços do Senado.12 A Constituição prevê esse quórum para a condenação. O Regimento Interno, reformado pelo próprio Tribunal em dezembro de 2022, manda submeter a liminar ao referendo imediato do colegiado. Em outubro de 2026, o Plenário ainda não havia votado o referendo. A decisão que protege os ministros virou o melhor argumento de quem defende o impeachment.

A conduta dos ministros sem controle

O rigor ficou para os outros. Em agosto de 2023, a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros, o Supremo derrubou, na ADIn 5.953, a regra do CPC que impedia o juiz de atuar em causa de cliente do escritório de seu cônjuge ou parente, mesmo quando outro escritório defendia a parte. Em 2005, na ADIn 3.367, o Tribunal havia decidido que o CNJ “não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros”.

Em 31 de março de 2026, o ministro Edson Fachin disse a jornalistas que “a maior parte das percepções” entre os colegas era contrária à criação de uma comissão de ética.13 O Supremo também não tem corregedoria. Fora do próprio Tribunal, a conduta de um ministro só pode ser julgada pelo Senado, por crime de responsabilidade. Quem fecha todas as instâncias intermediárias de controle deixa aberta apenas a do impeachment.

Em 4 de fevereiro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes afirmou em sessão plenária que “o magistrado não pode ter ligação com o processo que julga”.14 O caso Banco Master pôs a frase à prova. Em 15 de setembro de 2026, o Plenário discutiu se julgaria em conjunto a petição 16.662 sobre Moraes e a Petição 16.704 sobre o ministro André Mendonça. O placar estava em quatro votos a três contra a reunião das petições quando o ministro Flávio Dino pediu vista.15 Dois dos sete votos eram de Moraes e de Mendonça.

O controle das emendas constitucionais

Contra a violência de 8 de janeiro de 2023, o Supremo precisou de coragem. A partir de fevereiro de 2027, diante de uma maioria conservadora eleita com a promessa de reformar o Tribunal, precisará de autoridade. Três quintos dos votos nas duas Casas do Congresso podem alterar quase toda a Constituição.

Em 9 de outubro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC 28. A proposta permite que dois terços de cada Casa suspendam por até quatro anos uma decisão do Supremo, que só poderia mantê-la com quatro quintos dos seus votos. A Constituição de 1937, a do Estado Novo, permitia que dois terços de cada Câmara tornassem sem efeito a decisão do Tribunal que declarasse uma lei inconstitucional.

Quem se oporá a uma emenda que viole as cláusulas pétreas da Constituição de 1988? Durante a tramitação, deputados e senadores podem pedir ao STF, por mandado de segurança, que barre a proposta. Promulgada a emenda, partidos, o Conselho Federal da OAB, o procurador-geral da República e demais legitimados podem contestar o texto em ação direta de inconstitucionalidade. Sem uma Corte que faça valer o art. 60, § 4º, da Constituição, a maioria pode tudo. Inclusive violar os direitos de quem a elegeu. As cláusulas pétreas que hoje contêm uma maioria conservadora conterão amanhã a maioria que a suceder.

O poder do Supremo está na Constituição. A legitimidade para exercê-lo terá de ser conquistada em condições adversas. O Tribunal julgará emendas que reduzem as competências do próprio Tribunal. Será juiz em causa própria por necessidade, como foi em 2005, quando julgou a emenda que criou o CNJ. Não existe outro tribunal a quem entregar a causa.

Com 56% dos brasileiros desconfiados, anular uma emenda aprovada por três quintos do Congresso será lido como defesa dos ministros. O dever de anular a emenda inconstitucional não depende de aplauso. A força para fazer a decisão valer depende de confiança. A Corte só convencerá o país de que defende as cláusulas pétreas se antes aceitar limites para si.

Prazo, fiscalização e prestação de contas

A saída é aplicar ao Supremo, por analogia, os três freios que a Constituição impõe ao estado de defesa. A analogia é de estrutura. Poder extraordinário nasce com prazo, é vigiado por quem não o exerce e presta contas no fim. O Supremo pode adotar esses freios por emenda ao Regimento Interno, sem esperar lei nem emenda constitucional, como fez por unanimidade em dezembro de 2022. O próprio inquérito foi aberto com base no art. 43 do regimento interno. A norma que o criou pode limitá-lo. A eleição tirou do Tribunal o tempo de esperar. Em O Supremo contra si mesmo, escrevi que “a escolha real está em saber quem definirá os termos dessa responsabilidade”.16 Depois de 4 de outubro, a alternativa ficou clara. Se o Supremo não fixar os próprios limites, o novo Congresso fixará outros.

O primeiro freio é o prazo, o mais importante dos três. Sem ele, os outros dois fiscalizam uma exceção que nunca termina. O Inquérito das Fake News continua enquanto ninguém o encerrar. O Plenário deve marcar a data do fim. Nessa data, as apurações em curso vão a sorteio entre os ministros ou seguem para o juízo competente. Fato novo se apura em inquérito novo, requisitado pelo Ministério Público e com objeto definido. Nenhuma investigação se perde. Termina só a exceção.

A liminar sobre o impeachment deve ir a referendo do Plenário ainda em 2026. O Regimento Interno pode fixar para a liminar de um ministro o mesmo prazo que a Constituição fixa para o estado de defesa. A decisão individual que suspender lei ou ato de outro Poder perde a eficácia se o colegiado não a referendar em trinta dias, sem que pedido de vista suspenda a contagem.17 A Constituição faz o mesmo com a medida provisória, que cai sem o voto do Congresso. A regra assegura o exame pelo colegiado, cuja decisão por maioria absoluta é o padrão nas cautelares disciplinadas pelas leis 9.868 e 9.882, ambas de 1999.

O segundo freio é a fiscalização. O Plenário deve retomar o julgamento da petição 16.662 sem o voto dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Quem é alvo da notícia e quem a levou ao Tribunal não votam. Restam seis ministros, o mínimo que o regimento exige para o Plenário. Se houver indícios de crime comum, a Procuradoria-Geral da República investiga. Se não houver, a Corte arquiva o caso em decisão pública e fundamentada.

O Tribunal deve aprovar um Código de Ética para os ministros e confiar sua aplicação a uma comissão independente, com poder de apurar condutas e de recomendar providências ao Plenário. A comissão não pune. Cada ministro deve declarar os escritórios de advocacia do cônjuge e dos parentes, as viagens, as palestras e quem pagou por elas.

O terceiro freio é a prestação de contas. A Presidência do Supremo deve apresentar ao país um relatório como o que a Constituição exige do presidente da República depois do estado de defesa. O relatório deve informar o que o Inquérito das Fake News apurou, quem foi atingido pelas medidas, com que fundamento e quais investigações prosseguem. O Supremo abriu o inquérito por ato próprio e por ato próprio deve encerrá-lo.

Corrigir os erros sem capitular

Para se resguardar, o Tribunal manteve aberto o Inquérito das Fake News, deixou sem referendo a liminar sobre o impeachment e ainda não julgou as petições sobre os próprios integrantes. Fixar prazo, aceitar fiscalização e prestar contas exige a coragem que o Tribunal teve em 2023. Corte que teme perder poder já começou a perder autoridade.

Capitular é aceitar que o voto de um juiz seja punido como crime, negociar o cumprimento de decisões judiciais ou decidir por medo de quem pode punir. Nesses três pontos, o Supremo não pode ceder um milímetro. Corrigir os próprios erros é o contrário de capitular. Em O Supremo contra si mesmo, afirmei que “a independência não autoriza um poder sem resposta” e que “a responsabilidade não autoriza uma política sem limites”.

Em 6 de outubro de 2026, depois de se reunir com o ministro Edson Fachin, o senador Rogério Marinho, coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro, declarou que “não haverá vingança dos bolsonaristas contra os ministros, mas também não haverá omissão”.18 A promessa vale pouco. Parte do Congresso eleito fez campanha pela punição de ministros do Supremo. Os três freios não convencem quem quer punir sem motivo. Tiram dele o apoio de quem desconfia com motivo. Depois deles, quem punir o conteúdo de um voto, sustar uma decisão judicial ou escolher o ministro antes do crime praticará vingança, a palavra que o senador Marinho recusou.

Contra a vingança, a Constituição oferece a cláusula pétrea da separação dos Poderes. Contra a desconfiança, só a conduta dos ministros protege o Tribunal. O país distingue a instituição de seus integrantes. Na pesquisa Datafolha de setembro de 2026, 71% dos brasileiros consideraram o Supremo essencial para a democracia.

Em 7 de outubro de 2026, o ministro aposentado Celso de Mello, ex-presidente do Supremo, escreveu em resposta a Flávio Bolsonaro que a reforma da Constituição está subordinada a “limites que nenhuma vitória nas urnas autoriza transgredir”. Para o sempre decano, “quem pretende governar uma democracia deve começar por aceitar os limites que ela própria impõe ao poder do governante”.19 A lição vale para quem governa e para quem julga.

Conclusão

Entre 2019 e 2022, a resistência nasceu da unidade do Tribunal. Em 2025, o Supremo julgou a tentativa de golpe e adiou a própria reforma. Em 2026, a crise nasceu de ministros que voltaram a decidir sozinhos. Agora, com o resultado das urnas de 4 de outubro, o Supremo terá de se reinventar. Diante de uma maioria conservadora que chegou pelo voto, a Corte precisa de uma unidade nova, construída a cada dia por ministros que obedecem às mesmas regras e sabem que só um tribunal com limites pode impor à maioria os limites da Constituição.

O STF é maior do que qualquer um de seus ministros. A autoridade que cada um exerce pertence ao Tribunal e à Constituição que todos juraram guardar. A Corte que enfrentou um governo hostil e a multidão que invadiu sua sede em 8 de janeiro de 2023 tem ainda de vencer a si mesma. Confiança perdida se recupera com atos. Quem defende o Supremo espera dos ministros que façam a luta valer a pena.

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1. TENÓRIO, Augusto; LOPES, Anna Júlia; ALBERNAZ, Isadora. Senado terá ao menos 49 congressistas a favor de impeachment no STF, 5 abaixo do mínimo. Folha de S.Paulo, 5 out. 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/10/senado-tera-ao-menos-51-congressistas-a-favor-de-impeachment-no-stf-3-abaixo-do-minimo.shtml. Acesso em: 7 out. 2026.

2. SCORTECCI, Catarina; ALMEIDA, Cleomar. Flávio Bolsonaro fala em usar maioria no Congresso para mudar a Constituição e ‘redemocratizar o país’. Folha de S.Paulo, 6 out. 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/10/caiado-confirma-apoio-a-flavio-bolsonaro-no-2o-turno-em-ato-com-governadores-reeleitos.shtml. Acesso em: 7 out. 2026.

3. LINHARES, Carolina; LOPES, Raquel; DI CUNTO, Raphael. Flávio diz querer mudar Constituição para reformar lei penal e Judiciário e deixa em aberto ampliar mandato. Folha de S.Paulo, 7 out. 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/10/flavio-diz-que-brasil-nao-vive-democracia-plena-e-que-lula-e-incompativel-com-congresso-eleito.shtml. Acesso em: 7 out. 2026.

4. AGÊNCIA ESTADO. Desconfiança com o STF cresce 10 pontos e alcança 56%, aponta pesquisa Quaest. O Povo, 14 set. 2026. Disponível em: https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2026/09/14/desconfianca-com-o-stf-cresce-10-pontos-e-alcanca-56-aponta-pesquisa-quaest.html. Acesso em: 7 out. 2026.

5. DATAFOLHA: 76% dos brasileiros veem poder excessivo em ministros do STF. Poder360, 13 set. 2026. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-justica/datafolha-76-dos-brasileiros-veem-poder-excessivo-em-ministros-do-stf/. Acesso em: 7 out. 2026.

6. LEIA a íntegra do discurso de Bolsonaro no ato de 7 de Setembro em São Paulo. Poder360, 7 set. 2021. Disponível em: https://www.poder360.com.br/governo/leia-a-integra-do-discurso-de-bolsonaro-no-ato-de-7-de-setembro-em-sao-paulo/. Acesso em: 7 out. 2026.

7. RECONDO, Felipe; WEBER, Luiz. O tribunal: como o Supremo se uniu ante a ameaça autoritária. São Paulo: Companhia das Letras, 2023. E-book, p. 267.

8. Um mês depois da abertura do inquérito, Horácio Neiva já apontava um tribunal “sem controles e sem freios”. NEIVA, Horácio. O Supremo contra si mesmo. JOTA, 19 abr. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-supremo-contra-si-mesmo. Acesso em: 7 out. 2026.

9. MORAES rejeita arquivamento de inquérito sobre fake news determinado por Dodge. Jornal do Brasil, 16 abr. 2019. Disponível em: https://www.jb.com.br/pais/2019/04/995615-moraes-rejeita-arquivamento-de-inquerito-sobre-fake-news-determinado-por-dodge.html. Acesso em: 7 out. 2026.

10. GAMBA, Karla. Alexandre pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado. Consultor Jurídico, 3 set. 2026. Disponível em: https://conjur.com.br/2026-set-03/alexandre-pede-a-fachin-que-andre-mendonca-seja-investigado/. Acesso em: 7 out. 2026.

11. GAMBA, Karla. Fachin retira de Alexandre de Moraes a condução do Inquérito das Fake News. Consultor Jurídico, 9 set. 2026. Disponível em: https://conjur.com.br/2026-set-09/fachin-revoga-designacao-de-alexandre-para-conduzir-inquerito-das-fake-news/. Acesso em: 7 out. 2026.

12. GILMAR suspende trechos da lei de impeachment sobre afastamento de ministros. Migalhas, 3 dez. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/445611/lei-de-impeachment-gilmar-suspende-trechos-de-afastamento-de-ministro. Acesso em: 7 out. 2026.

13. GIOVANNI, Pablo. Fachin: Código de Ética avança no STF, mas ainda divide ministros. Metrópoles, 31 mar. 2026. Coluna Manoela Alcântara. Disponível em: https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/fachin-codigo-de-etica-avanca-no-stf-mas-ainda-divide-ministros. Acesso em: 7 out. 2026.

14. BOECHAT, Gabriela. Em meio ao caso Master, Moraes nega que STF permita conflito de interesses. CNN Brasil, 4 fev. 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/em-meio-ao-caso-master-moraes-nega-que-stf-permita-conflito-de-interesses/. Acesso em: 7 out. 2026.

15. STF. Pedido de vista suspende discussão sobre julgamento conjunto de duas petições do caso Master. Brasília, DF: STF, 15 set. 2026. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/pedido-de-vista-suspende-discussao-sobre-julgamento-conjunto-de-duas-peticoes-do-caso-master/. Acesso em: 7 out. 2026.

16. SILVA JUNIOR, Israel Nonato da. O Supremo contra si mesmo. Congresso em Foco, 18 set. 2026. Disponível em: https://www.congressoemfoco.com.br/artigo/122397/o-supremo-contra-si-mesmo. Acesso em: 7 out. 2026. Do mesmo autor, O Supremo diante de si mesmo. Substack, 15 set. 2026. Disponível em: https://israelnonato.substack.com/p/o-supremo-diante-de-si-mesmo. Acesso em: 7 out. 2026. Onde termina o poder de julgar. Migalhas, 28 set. 2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/465265/onde-termina-o-poder-de-julgar. Acesso em: 7 out. 2026.

17. Sobre os poderes individuais dos ministros e o controle do tempo dos julgamentos, ver BARBOSA, Ana Laura Pereira. Decidindo (não) decidir. Dissertação (Mestrado em Direito). USP, 2020; ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. Ministrocracia. Novos Estudos CEBRAP, v. 37, n. 1, p. 13-32, 2018.

18. CASADO, Letícia; FARAH, Tatiana. Coordenador de Flávio diz que ‘não haverá vingança nem omissão’ contra STF. UOL, 6 out. 2026. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/10/06/coordenador-de-flavio-diz-que-nao-havera-vinganca-nem-omissao-contra-stf.htm. Acesso em: 7 out. 2026.

19. MOURA, Rafael Moraes. Celso de Mello rebate Flávio Bolsonaro: ‘Reformar a Constituição não autoriza o vencedor das eleições a destruí-la’. O Globo, 7 out. 2026. Blog Malu Gaspar. Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2026/10/celso-de-mello-rebate-flavio-bolsonaro-reformar-a-constituicao-nao-autoriza-o-vencedor-das-eleicoes-a-destrui-la.ghtml. Acesso em: 7 out. 2026.

Autor

Israel Nonato da Silva Junior Advogado em Brasília, com foco em Direito Constitucional, Eleitoral e inteligência artificial. Aluno especial do Mestrado em Direito do UniCEUB. Pesquisa como a IA está transformando o poder de julgar

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