O CNE - Conselho Nacional de Educação aprovou, em 1º de setembro de 2026, o parecer CNE/CP 15/26, que estabelece as diretrizes para a utilização da IA - inteligência artificial na educação brasileira. A súmula do parecer foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de outubro de 2026, e o texto segue agora para homologação pelo MEC - Ministério da Educação, quando então terá força normativa para todos os atores do ensino no Brasil.
Essa iniciativa não surge de forma isolada. Em março e junho de 2026, o MEC e o CNE já vinham desenvolvendo medidas voltadas à integração da IA na educação, incluindo a publicação do referencial para o uso e desenvolvimento responsáveis de IA na educação, o lançamento do primeiro Sandbox Regulatório para experimentação de tecnologias educacionais baseadas em IA e a submissão à consulta pública da minuta de diretrizes que deu origem ao oarecer ora aprovado.
O parecer elenca parâmetros para a utilização da IA em todos os níveis e modalidades de ensino, com o intuito de assegurar que a incorporação dessas tecnologias ocorra de maneira responsável e seja pedagogicamente justificada. O documento ressalta, ainda, que a IA deve permanecer subordinada às finalidades educacionais e à proteção dos direitos dos estudantes, não devendo substituir a atuação dos profissionais da educação e reforça a necessidade constante de mediação pedagógica.
As diretrizes, por sua vez, estabelecem obrigações relacionadas à elaboração de políticas institucionais de IA e ao uso da tecnologia nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica direcionadas especificamente para as IES - Instituições de Ensino Superior. Entre os pontos trazidos pelas diretrizes, destacam-se os seguintes:
- Políticas institucionais de IA: as IES deverão estabelecer políticas e diretrizes próprias para a utilização da IA nas atividades. Essas políticas deverão abordar princípios de autoria, integridade acadêmica, transparência, responsabilidade intelectual e proteção de direitos, podendo ser incorporadas aos instrumentos de governança da IES.
- Formação em cursos de licenciatura: também constam entre as diretrizes a necessidade de prover, nos cursos de licenciatura, formação relacionada à IA que contemple o letramento digital docente, a utilização pedagógica de tecnologias emergentes, análise crítica de dados educacionais, avaliação assistida por tecnologias e os aspectos éticos relacionados ao uso da IA.
- Programas permanentes de formação: é atribuído aos sistemas de ensino e instituições educacionais a necessidade de promover programas permanentes de formação e atualização dos profissionais da educação para o uso pedagógico de IA, contemplando aspectos como alfabetização algorítmica, curadoria crítica de conteúdos, entre outros.
- Classificação das aplicações de IA por nível de risco: os sistemas e instituições de ensino também deverão adotar abordagem de classificação de IA, a qual deve ser proporcional ao risco, considerando fatores como: finalidade da aplicação; grau de autonomia; tipos de dados utilizados; e impactos sobre os direitos dos estudantes. Assim, determinadas aplicações voltadas à trajetória educacional dos estudantes poderão demandar medidas de governança distintas daquelas aplicáveis a sistemas voltados à tomada de decisões acadêmico-institucionais, por exemplo.
- Integridade acadêmica, autoria e pesquisa: as IES deverão estabelecer parâmetros para o uso transparente da IA a fim de preservar a autoria e a responsabilidade intelectual, inclusive mediante declaração de utilização da IA quando pertinente. Ademais, na pesquisa científica, a utilização da ferramenta deverá observar transparência metodológica e responsabilidade pelos resultados, não sendo a IA considerada responsável pela produção científica.
- Além dos aspectos acima, que concentram as principais repercussões institucionais das diretrizes para as IES, o parecer também aborda outros temas relacionados à incorporação da IA no ambiente educacional. Confira-se:
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Tema |
Destaque |
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Gestão acadêmica |
A IA poderá apoiar planejamento, produção de indicadores, identificação de riscos de evasão e outros processos institucionais, desde que submetida à supervisão humana. |
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Aplicações de risco excessivo |
São consideradas incompatíveis com as finalidades educacionais aplicações como: vigilância biométrica contínua; utilização de dados educacionais para publicidade direcionada; aplicação de sanção acadêmica ou disciplinar fundada exclusivamente em resultado de ferramenta de IA; e decisões automatizadas com efeitos relevantes. |
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Monitoramento das diretrizes |
O CNE deverá acompanhar a implementação das diretrizes e poderá atualizá-las periodicamente, considerando a evolução tecnológica e seus impactos na educação. |
Desse modo, embora o parecer ainda esteja sujeito à homologação pelo MEC, as IES podem desde já avaliar suas atuais práticas de utilização de IA de modo a identificar quais poderão demandar políticas específicas, mecanismos de supervisão humana, assim como medidas adicionais de proteção de dados e de governança.
Publicado originalmente no Único, portal de notícias do escritório Mattos Filho, em 8/10/2026.