Migalhas Quentes

Bradesco não deve indenizar trabalhador por suposta doença ocupacional

Não havendo prova da existência de nexo de causalidade entre atividades desenvolvidas e patologia, afasta-se dever de indenizar.

5/12/2014

A 2ª turma do TRT da 5ª região manteve a improcedência de reclamação trabalhista na qual um ex-funcionário do Bradesco S/A pretendia receber danos morais, materiais e pensão vitalícia, além de ser reintegrado ao labor, em razão de suposta doença por ele adquirida no decorrer do contrato com a instituição.

Para o colegiado, o laudo pericial não deixou qualquer margem de dúvida quanto ao fato de que a LER/DORT contraída não decorreu das atividades por ele desenvolvidas para o banco, afastando o dever patronal de indenizar.

Após ter seu pleito negado pelo juízo de 1º grau, o trabalhador recorreu ao TRT demonstrando contrariedade ao laudo pericial apresentado pela expert. A relatora, desembargadora Débora Maria Lima Machado, entretanto, não vislumbrou qualquer inconsistência ou contradição no parecer técnico capaz de ensejar sua nulidade.

"Em verdade, constato que o laudo pericial seguiu com fidelidade todos os procedimentos na portaria 3.214/78, tendo a Sra. Perita concluído que o reclamante não possui qualquer incapacidade laboral."

Para a magistrada, ainda, não ficou comprovada a existência de nexo causal entre as atividades desenvolvidas e a doença. "Some-se a isso o fato de que o reclamante sequer pleiteou, perante o Órgão Previdenciário, a concessão de benefício."

"O fato de o reclamante não concordar com a conclusão pericial, por si só, não o torna nulo, uma vez que a instrução processual não pode se perpetuar indefinidamente até que cada uma das partes obtenha a prova favorável à sua tese."

Confira a decisão.

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa tem direito à estabilidade

10/7/2014
Migalhas Quentes

Revertida litigância de má-fé por doença ocupacional não comprovada

1/11/2013
Migalhas Quentes

Depressão pode ser considerada doença ocupacional

2/10/2013
Migalhas Quentes

Telemar indenizará telefonista por doença agravada pelo ar condicionado

21/9/2012

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024