Migalhas Quentes

Desistência imotivada de locação de imóvel gera dever de indenizar

Locador cancelou o contrato no dia da entrega das chaves.

14/5/2018

O juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13º JEC de Curitiba/PR, condenou o proprietário de um imóvel a indenizar por danos morais e materiais um locatário após desistir do negócio de forma injustificada. O magistrado também condenou o locador ao pagamento da multa compensatória.

O locatário ajuizou ação contra a imobiliária e o proprietário do imóvel após o cancelamento de contrato de locação, pelo locador, de forma injustificada, no dia da entrega das chaves. Na ação pediu que os reclamados pagassem a multa compensatória e o indenizassem por danos morais e materiais.

Ao julgar o caso, o juiz Telmo Zainko julgou parcialmente procedente o pedido do autor e afastou a culpa da imobiliária pelo cancelamento do contrato. Para ele, a empresa agiu de forma idônea, e tentou minimizar o prejuízo sofrido pelo locatário. Assim, atribuiu a culpa do desfazimento do negócio ao proprietário e reconheceu que o cancelamento foi de forma imotivada.

"Conclui-se da análise documental que houve a regular e válida contratação e posterior desistência imotivada do negócio, pelo proprietário, pelo que esse deve ser responsabilizado. Cabível, portanto, o ressarcimento dos valores dispendidos para efetivação da locação a título de dano material, bem como, o pagamento da multa compensatória prevista em contrato."

Desta forma, condenou o proprietário a pagar R$ 157,34, por dano material; R$ 4,5 mil de danos morais e R$ 6.480 referente à multa compensatória.

O advogado Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados, atuou em favor do locatário.

Veja a íntegra da decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF tem cinco votos pela recusa à transfusão de sangue por testemunhas de Jeová

19/9/2024

Lei altera CPC e mantém competência dos Juizados Especiais Cíveis

19/9/2024

CNJ suspende juiz por falhas graves em ação de penhora de imóvel

18/9/2024

Julgamento em Londres do desastre de Mariana provoca questionamentos

19/9/2024

Juíza condena policiais por homofobia após foto de beijo em formatura da PM

18/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alienação fiduciária de imóveis: Escritura pública ou instrumento particular?

18/9/2024

Tema repetitivo 1.200: STJ reafirma que o prazo prescricional para ação de petição de herança deve ser contado da abertura da sucessão

19/9/2024

Entenda por que STJ reforça que artigo do CPC permite impugnação sem a necessidade de um recurso formal

19/9/2024

O uso do WhatsApp para citação

19/9/2024

Novidade: Inventário e divórcio consensual extrajudicial, também com menores e incapazes

19/9/2024