Migalhas Quentes

Motoboy do modo “OL” não consegue reconhecimento de vínculo empregatício

Decisão é da JT/SP.

5/3/2020

O juiz do Trabalho substituto Carlos Ney Pereira Gurgel, de Santos/SP, negou vínculo de emprego pleiteado por motoboy contra estabelecimento filiado ao iFood e a própria plataforma digital.

De início, o julgador observou que o caso difere daqueles onde os reclamantes requerem vínculo de emprego diretamente com os aplicativos de entrega, pois nesse nicho do mercado foi criada uma figura que se coloca como intermediadora dos entregadores e do aplicativo, qual seja: a operadora logística (OL).

Nesse novo modelo de intermediação, a OL fornece ao entregador a caixa térmica para acondicionar os pedidos, as máquinas de cartão para receber o valor da encomenda, além de colete refletivo.”

Analisando os depoimentos prestados nos autos, o magistrado concluiu que não ser possível afirmar que havia expectativa de retorno ao trabalho, “em que pese a frágil alegação da existência de escalas”.

Nos depoimentos, fala-se de certa Sra. Cláudia que atua como verdadeira preposta da 1ª reclamada, recrutando entregadores, organizando escalas e aplicando punições. Contudo, o reclamante não consegue provar que a referida Sra. Cláudia era de fato representante da 1ª reclamada, ficando claro apenas o fato de que ela era a entregadora mais experiente.”

Na sentença, o juiz consignou que a aplicação de multas e suspensões por faltas e não ficar um tempo mínimo logado à plataforma “parece mais uma organização entre os próprios entregadores liderados pela Sra. Cláudia, justamente para conseguirem maior efetividade no trabalho”.

Diante do que foi exposto, não é possível vislumbrar a subordinação clássica, ou jurídica. Pois, o que se vê é uma subordinação rarefeita, que se encontra na "zona grise", entre a subordinação jurídica e a autonomia plena.

O magistrado mencionou ainda que a doutrina italiana chama tal situação de parassubordinação, mas que o direito brasileiro ainda não reconhece a condição de parassubordinado, de sorte que o trabalhador será autônomo ou subordinado.

O advogado Thiago Magalhaes de Moraes defendeu o estabelecimento reclamado na causa.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Motoboy obtém reconhecimento de vínculo de emprego com estabelecimento filiado ao iFood

28/2/2020
Migalhas Quentes

iFood tem responsabilidade subsidiária por vínculo de motoboy com operadora logística

14/2/2020
Migalhas Quentes

iFood e restaurante indenizarão condomínio após furto por entregador

3/2/2020
Migalhas Quentes

JT/SP: Não há vínculo empregatício de entregadores com iFood

28/1/2020

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Relatório de transparência salarial em xeque

26/4/2024