Migalhas Quentes

STF forma maioria contra leis que limitam idade para magistratura

Ministros fixaram que não há na Constituição Federal nem na Loman previsão semelhante ao disposto norma.

24/9/2021

Ministros do STF consideraram inconstitucionais leis estaduais que dispõem limites etários para ingresso na magistratura. Seguindo voto do relator, Gilmar Mendes, a maioria do plenário fixou que não há na Constituição Federal nem na Loman previsão semelhante ao disposto norma. 

Fachada do prédio do STF.(Imagem: STF)

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-Geral da República, em face do art. 141, VI, da lei 12.342/94, do Estado do Ceará, da lei 1.511/94, do Estado do Mato Grosso do Sul e da LC 94/93, do Estado de Rondônia, que regulam a divisão e a organização judiciária estadual.

Os atos normativos impugnados fixam limites etários para ingresso na magistratura.

O PGR argumenta que viola o art. 93, caput, da Constituição Federal. Afirma que, ao versar sobre tema próprio do Estatuto da Magistratura, o dispositivo impugnado padece de inconstitucionalidade formal.

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a norma impugnada incorre em vício de inconstitucionalidade, por dispor indevidamente sobre requisitos para ingresso na magistratura.

S. Exa. ressaltou que a Suprema Corte tem firme jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade, por violação ao art. 93 da Constituição Federal, de normas Estaduais, legais ou constitucionais, que disciplinem matérias próprias do Estatuto da Magistratura, em desacordo ou em caráter inovador em relação à Loman.

“Não há na Constituição Federal nem na Loman previsão semelhante ao disposto, que estabelece limites etários para ingresso na magistratura.”

Diante disso, julgou procedente os pedidos para declarar a inconstitucionalidade os artigos das leis estaduais que versam sobre o limite etário.

Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator.

Decisão semelhante em Minas Gerais

Já em outubro de 2021, também em plenário virtual, os ministros do STF acompanharam a relatora Cármen Lúcia para declarar a inconstitucionalidade de dispositivo de lei de MG que dispõe sobre limites etários para ingresso na magistratura. Neste caso, colegiado também fixou que não há na Constituição Federal nem na Loman previsão semelhante ao disposto na norma. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF invalida limite de idade para ingresso na magistratura

15/12/2020
Migalhas Quentes

Marco Aurélio e Moraes divergem sobre limite de idade para ingresso na magistratura

8/12/2020

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

Estupro de vulneráveis: legislação é aprimorada, mas número de casos aumenta

14/5/2024

Bancos devem fornecer dados de clientes aos Estados? STF adia análise

13/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024