Migalhas Quentes

STJ: Nome de devedor pode ser negativado mesmo com garantia de penhora

3ª turma negou provimento ao recurso de um devedor para retirar a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

7/3/2022

A 3ª turma do STJ entendeu que não há impedimento à determinação judicial para incluir o nome do executado em cadastro de inadimplentes, mesmo nos casos em que o débito esteja garantido parcialmente, desde que haja prévio requerimento do credor.

O colegiado negou provimento ao recurso de um devedor para retirar a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, determinada no curso da execução.

Ao STJ, o devedor alegou que não há fundamento para a medida, uma vez que a dívida está garantida pela penhora de um imóvel de propriedade do codevedor. Argumentou ainda que o CDC não exige a garantia integral do débito.

Mesmo com débito garantido parcialmente, juiz pode determinar negativação do nome do devedor.(Imagem: Freepik)

Efetividade à execução

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o CPC confere especial importância à efetividade das decisões judiciais, assegurando às partes o direito à resolução integral do mérito em prazo razoável, incluída a atividade satisfativa (artigo 4º). Nesse sentido, afirmou, o código prevê um rol variado de medidas executivas típicas, bem como estabelece a possibilidade de o juiz empregar medidas executivas atípicas para a satisfação da obrigação (artigo 139, IV).

Entre essas últimas, está a determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (artigo 782, parágrafo 3º, do CPC). A magistrada destacou que essa medida se aplica tanto à execução de título extrajudicial quanto ao cumprimento definitivo de sentença, e só pode ser determinada mediante prévio pedido do exequente.

Segundo a relatora, o colegiado já decidiu que a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes "se mostra extremamente importante na concretização do princípio da efetividade do processo, pois acarreta significativa limitação ao crédito do devedor, em razão da negativação de seu nome, sendo um instrumento eficaz para assegurar a satisfação da obrigação".

Direito do credor

Nancy Andrighi também lembrou que, no julgamento do REsp 1.835.778, a 3ª turma ressaltou que a norma prevista no artigo 782 do CPC "deve ser interpretada de forma a garantir maior amplitude possível à concretização da tutela executiva, em conformidade com o princípio da efetividade do processo".

Ao sopesar os direitos em conflito – de um lado, o direito do credor à tutela executiva e, de outro, os direitos de personalidade do executado –, a relatora concluiu que deve prevalecer o direito do credor à integral satisfação da obrigação. "Isso significa que, se o débito for garantido apenas parcialmente, não há óbice à determinação judicial de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, mediante prévio requerimento do exequente", disse.

Na sua avaliação, sendo a garantia parcial, a negativação do nome do devedor pode atuar de forma positiva no cumprimento, incentivando-o a oferecer garantia integral do débito ou a realizar o pagamento.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Arresto de bens após a citação negativa do executado

9/2/2022
Migalhas Quentes

STJ admite inscrição de devedor de alimentos em cadastro de inadimplentes

18/11/2015

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Tragédia no RS: Governo aciona Justiça contra fake news de Pablo Marçal

8/5/2024

STJ mantém prisão de motorista de Porsche que causou morte em acidente

7/5/2024

1ª turma do STF estabelece critérios para algemas em menores de idade

7/5/2024

Criminalista Aury Lopes atua nos resgates no Rio Grande do Sul

7/5/2024

Artigos Mais Lidos

Vai dar bug nos sistemas: mais uma mudança na desoneração da folha de pagamento

9/5/2024

Aposentadoria por doença mental: Nunca trabalhou e tem direito? Entenda!

8/5/2024

Custas iniciais no cumprimento de sentença

9/5/2024

Planejamento tributário e sucessório: construindo resiliência empresarial

7/5/2024

Lei estadual 18.527/24: Como funciona a prescrição no TCE/PE?

8/5/2024