O plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 2, em sessão virtual extraordinária, referendar decisão da ministra Cármen Lúcia sobre a lei Paulo Gustavo (LC 195/22).
A ministra determinou o repasse imediato previsto pela lei ao setor cultural e de eventos, bem como a prorrogação da execução da lei pelos entes federados até dezembro deste ano.
Foram dez votos acompanhando integralmente para referendar a decisão; apenas André Mendonça divergiu parcialmente.
A decisão da ministra foi proferida em 29 de dezembro, atendendo a um pedido da Rede Sustentabilidade na ADIn 7.232 para garantir o cumprimento de decisão do plenário da Corte que suspendeu medida provisória que dificultava o repasse de verbas para a cultura.
A decisão vale até a data estipulada ou até que o Congresso Nacional conclua a apreciação da MP 1.135/22, que alterou as leis que garantiam apoio financeiro ao setor em decorrência da pandemia da covid-19.
- Leia a decisão da ministra.
Prorrogação
Ao deferir a prorrogação do prazo para a execução da Lei Paulo Gustavo em 2023, a ministra Cármen Lúcia tomou por base consulta ao TCU. Segundo o TCU, os recursos a serem repassados por força da lei aos Estados, aos municípios e ao DF referem-se à transferência obrigatória da União e podem ser utilizados após o final de 2022, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar neste exercício.
Socorro financeiro
Segundo a ministra, o Congresso Nacional cumpriu sua competência "com zelo e eficiência" ao editar leis de socorro financeiro ao setor cultural e de eventos, especialmente atingido pela pandemia. Entretanto, após o veto do presidente da República e a edição da MP 1.135/22, o repasse foi inviabilizado.
Com isso, "deixou-se em desvalia o setor cultural e o de eventos", cujos direitos e carência especiais tinham sido garantidos pelas normas. Esses direitos, segundo a relatora, só foram restabelecidos depois da medida cautelar deferida por ela e referendada pelo Plenário, que suspendeu a eficácia da medida provisória.
A concessão dessa nova tutela de urgência visa dar efetividade à decisão do Plenário, uma vez que não foi observada "a celeridade necessária" para o seu cumprimento.
Divergência
Único a divergir parcialmente, ministro André Mendonça apontou que "não se mostra conveniente a fixação, sem amparo legal, dodia 31 de dezembro do corrente ano como termo para o uso pelos entes federados da plataforma Brasil+ das transferências da União em questão".
Acesse o voto do ministro.
- Processo: ADIn 7.232