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Lei nº 11.522 - Institui 2008 como Ano Nacional Machado de Assis

20/9/2007


Lei nº 11.522

Institui o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis.

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LEI Nº 11.522, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

Institui o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É instituído o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis, em celebração ao centenário de sua morte.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gilberto Gil

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