O STJ começa nesta quarta-feira, 30, uma nova etapa na aplicação do filtro de relevância da questão federal aos recursos especiais.
Pela primeira vez, a Corte realizará sessões virtuais destinadas especificamente à análise de propostas para que determinados recursos sejam submetidos a esse regime, incorporado à CF pela EC 125/22 e posteriormente disciplinado pela lei 15.484/26 e pela emenda regimental 55/26.
As primeiras sessões terão duração de sete dias e serão encerradas em 7 de outubro.
Nesse período, Corte Especial e seções especializadas examinarão recursos envolvendo temas tributários, previdenciários, civis e criminais.
A partir de quarta-feira, também entrará em funcionamento uma nova plataforma de sessões virtuais do tribunal, com espaço próprio para os julgamentos relacionados à relevância da questão federal.
Nela, será possível consultar o voto do relator sobre a existência, ou não, de relevância e acompanhar a formação do placar.
O que estará em julgamento?
Na 1ª seção, um dos debates envolve o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da compra de combustíveis, lubrificantes, pneus e peças utilizados em frota própria para transporte de mercadorias, quando essa atividade não corresponde à finalidade principal da empresa.
A discussão será feita nos REsps 2.234.802 e 2.234.803, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, e passa pela definição sobre se esses produtos podem ser considerados insumos diretamente empregados na atividade produtiva ou bens de uso e consumo.
Outro recurso, o REsp 2.267.903, trata do reconhecimento de atividade especial em razão da exposição do trabalhador à eletricidade e à periculosidade.
A 1ª seção também analisará o REsp 2.230.125, que discute a competência do STJ para examinar controvérsia relacionada ao momento em que deve ser comprovada a escolaridade exigida para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da PM do Rio Grande do Norte.
Honorários de cobrança de condomínio
Na 2ª seção, a primeira proposta submetida ao novo regime envolve uma discussão recorrente em ações condominiais.
No REsp 2.273.471, os ministros analisarão se podem ser cobrados do devedor os honorários advocatícios contratuais pagos pelo condomínio para ajuizar ação de cobrança de taxas condominiais.
O recurso tem relatoria do ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ.
Palavra da vítima em crimes sexuais
Na área criminal, a 3ª seção examinará, em processo que tramita sob sigilo, questão relacionada ao valor probatório da palavra da vítima em crimes sexuais.
A controvérsia consiste em saber se o relato da vítima, quando acompanhado apenas por depoimento indireto de pessoa que reproduz aquilo que ouviu dela, pode ser suficiente para sustentar condenação por estupro de vulnerável e assédio sexual.
Também serão examinados os REsps 2.264.010 e 2.264.193, nos quais se discute se o juízo criminal pode estabelecer valor mínimo de indenização à Fazenda Pública por danos decorrentes de crimes contra a ordem tributária.
Como funciona o filtro de relevância?
A relevância da questão federal funciona como um filtro para o julgamento de recursos especiais no STJ.
O modelo admite duas formas de tratamento dos casos. A preferência é pela formação de precedente qualificado, quando a controvérsia tem potencial de se repetir e a decisão pode orientar outros processos semelhantes. Há ainda a possibilidade de análise restrita ao caso concreto, aplicada aos recursos julgados pelas turmas.
Antes de o mérito do recurso ser examinado, o relator ou integrante da Cogepac pode apresentar uma proposta de submissão ao regime da relevância.
O colegiado poderá reconhecer a relevância da questão, reconhecê-la com reafirmação da jurisprudência já consolidada, afastá-la ou concluir que o STJ não tem competência para apreciar aquela controvérsia.
Caso a relevância seja reconhecida sem simples reafirmação de jurisprudência, os ministros ainda podem decidir se processos que tratam da mesma matéria deverão ser suspensos.
Com a publicação do acórdão dessa etapa, o tribunal cria um Tema de Relevância e comunica a decisão aos demais órgãos judiciais. Só depois o recurso segue para julgamento de mérito, quando será examinada a controvérsia propriamente dita e, nos casos de precedente qualificado, fixada a tese jurídica.