O juiz do Trabalho André Corrêa Figueira, da 1ª vara de Itaboraí/RJ, negou Justiça gratuita a uma bancária e citou, entre os fundamentos, o fato de ela possuir um iPhone 16.
Além da renda recebida pela trabalhadora, o magistrado levou em conta a informação prestada por ela durante depoimento e afirmou que o aparelho “não é para pobre”.
Pedido de gratuidade
A bancária apresentou diversos pedidos trabalhistas relacionados, entre outros pontos, a contrato de estágio, equiparação salarial, acúmulo de função, comissões, participação nos lucros e resultados e indenização por dano moral.
Na sentença, os pedidos contra a instituição financeira foram julgados improcedentes. Já as pretensões dirigidas ao agente de integração foram extintas sem análise do mérito.
Ao examinar o pedido de Justiça gratuita, o magistrado observou que a trabalhadora havia recebido mais de 40% do teto previsto para os benefícios previdenciários em 2024. Na decisão, esse patamar foi indicado como R$ 3.114,40.
O juiz também afirmou que a gratuidade é destinada a quem não possui condições de arcar com custas e honorários advocatícios e, na sequência, mencionou uma informação fornecida pela própria bancária em depoimento.
“Ainda, como declarado em depoimento, possui um aparelho de telefone móvel Iphone 16, o que não é para pobre.”
Com esses fundamentos, o magistrado rejeitou o pedido de Justiça gratuita.
A trabalhadora foi condenada ao pagamento de R$ 10.981,55 em custas processuais, calculadas sobre o valor atribuído à ação. A sentença também fixou honorários advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da causa em favor da parte contrária.
- Processo: 0100350-46.2023.5.01.0451
Leia a sentença.