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Shopee não pode punir loja por atraso de transportadora

Transportadora parceira realizava coletas fora do horário de funcionamento, mas os atrasos eram atribuídos à vendedora.

13/10/2026
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A Justiça de São Paulo determinou que a Shopee suspenda penalidades aplicadas a uma loja por atrasos no envio de pedidos decorrentes de falhas na coleta das mercadorias. 

Com a decisão, do juiz de Dirieto Marcos Duque Gadelho Junior, da 23ª vara Cível do Foro Central, a plataforma deverá restabelecer as condições operacionais da conta, incluindo a elegibilidade ao subsídio de frete e o acesso a campanhas de marketing.

Penalidades

Conforme relatado, a loja tinha seus horários de funcionamento cadastrados na plataforma, com encerramento às 17h às segundas e sextas-feiras e fechamento aos sábados. Apesar disso, a transportadora parceira realizava tentativas de coleta fora dos horários informados.

Ao encontrar o estabelecimento fechado, a transportadora registrava as tentativas frustradas no sistema, que as contabilizava como atrasos no envio atribuídos à vendedora. Esses registros resultaram em penalidades que retiraram o subsídio de frete, excluíram a loja de campanhas promocionais e limitaram a quantidade diária de pedidos.

Para contornar as falhas na coleta, a empresa chegou a levar encomendas pessoalmente a pontos de entrega.

Diante das penalidades e das restrições impostas à conta, a loja recorreu à Justiça. Na ação, pediu a suspensão das sanções e o restabelecimento das condições operacionais na plataforma.

Loja cadastrada na Shopee foi penalizada por atrasos decorrentes de falhas da transportadora.(Imagem: Adobe Stock)

Falhas na logística

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que os documentos apresentados conferiam forte respaldo às alegações da vendedora. Segundo a decisão, os comprovantes do painel da plataforma demonstravam o cadastro dos horários de funcionamento, enquanto o histórico de rastreamento evidenciava tentativas de coleta incompatíveis com esses períodos.

O juiz também destacou que, nos canais de atendimento, representantes da Shopee reconheceram a ausência de responsabilidade da loja quando a transportadora comparecia após o encerramento das atividades. A entrega pessoal de encomendas em pontos físicos, por sua vez, foi considerada uma demonstração de diligência da vendedora.

Assim, com fundamento na boa-fé objetiva e na distribuição dos riscos da atividade econômica, o magistrado entendeu que a plataforma responsável pela gestão do transporte não pode atribuir ao lojista penalidades por atrasos provocados por sua própria estrutura operacional.

Risco ao faturamento

O juiz reconheceu que as restrições prejudicavam diretamente a visibilidade comercial da empresa e comprometiam seu faturamento de forma contínua. Por isso, considerou que a manutenção das sanções durante o processo poderia comprometer a saúde financeira do empreendimento.

Também afastou o risco de irreversibilidade da medida, pois os parâmetros da conta e as pontuações poderiam ser reajustados no sistema caso a legitimidade das penalidades fosse demonstrada após o contraditório.

Suspensão das sanções

Diante disso, determinou que a Shopee suspenda os pontos de penalidade por alta taxa de envio atrasado referentes ao terceiro trimestre de 2026, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação.

No mesmo prazo, a plataforma deverá restabelecer as condições operacionais da conta, assegurando a elegibilidade ao subsídio de frete, o acesso às campanhas de marketing e a retirada da limitação quantitativa de 90% sobre os pedidos, exclusivamente quanto aos efeitos das penalidades suspensas.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

O escritório Barbosa Milan Advogados atuou na causa.

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