O escritório Mattos Filho aborda, no novo episódio do podcast "Sinopse Tributária News", o IS – Imposto Seletivo, previsto pela EC como tributo incidente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No episódio, os sócios João Colussi e Marcel Alcades analisam aspectos da regulamentação, os critérios de incidência e a definição das alíquotas.
Entre os temas abordados estão as dúvidas sobre a regulamentação do Imposto Seletivo, cuja cobrança está prevista para os próximos anos, e as preocupações de empresas potencialmente impactadas pelo novo modelo. Também foram discutidos o caráter indutor do tributo e sua diferença em relação ao IBS e à CBS, estruturados sob a lógica da não cumulatividade e do aproveitamento de créditos.
Durante o episódio, os sócios debateram exemplos como bebidas açucaradas e veículos. Nos dois casos, a incidência do imposto depende de regulamentação complementar que estabeleça critérios técnicos para o enquadramento dos produtos. No caso das bebidas açucaradas, permanecem questões sobre a definição do que caracteriza esse tipo de produto e o tratamento tributário de bebidas adoçadas por outros componentes. No setor automotivo, critérios relacionados à pegada de carbono poderão influenciar a tributação de diferentes modelos de veículos.
Outro tema discutido foi a definição, pelo Poder Público, dos critérios de incidência do tributo. Embora a legislação possa estabelecer parâmetros gerais, diversos aspectos técnicos poderão depender de regulamentação posterior. Segundo João Colussi e Marcel Alcades, a regulamentação infralegal permite adaptação a mercados dinâmicos e a inovações tecnológicas, mas também levanta discussões sobre os limites da delegação normativa e sobre quais critérios podem ser definidos fora do processo legislativo.
Nesse contexto, os sócios ressaltam a importância de que os elementos essenciais para a incidência do Imposto Seletivo estejam previstos em lei, de forma a preservar a segurança jurídica dos contribuintes e reduzir potenciais questionamentos futuros.
O episódio também evidenciou os efeitos econômicos do novo tributo. Como o imposto não gera créditos, qualquer alíquota estabelecida terá impacto direto sobre os custos das empresas sujeitas à incidência.
Ao longo da conversa, foi apontado que a ausência de definições sobre alíquotas e critérios de cálculo dificulta o planejamento dos setores que poderão ser alcançados pela nova tributação. As indústrias de bebidas e automotiva acompanham a evolução das propostas regulatórias diante dos possíveis impactos sobre preços, cadeias produtivas e estratégias de negócio.
Nesse cenário, o episódio destaca a importância do monitoramento do processo legislativo e da participação nos debates que definirão os contornos finais do tributo. O acompanhamento da regulamentação poderá contribuir para antecipar riscos, avaliar impactos financeiros e adaptar as empresas às novas regras.
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