O movimento de aplicação de tarifas extras pelo governo dos Estados Unidos a produtos brasileiros, seguida da derrubada da medida e novamente a imposição, que vem impactando o comércio exterior desde o início do ano passado, gerou uma instabilidade que escancarou brechas em contratos comerciais que não previam mudanças tarifárias repentinas. Na berlinda, estima-se que possam estar mais de quatro mil produtos e negócios entre US$ 9,5 bilhões e US$ 11 bilhões. O risco de disputas entre as empresas envolvidas nessa cadeia de exportação foi amplificado e a arbitragem tem despontado como o método acessado para resolver muitos desses conflitos.
A relevância e o impacto desse cenário fizeram deste tema, que será discutido no dia 19/10, durante um dos maiores encontros de arbitragem da América Latina, o "XIII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem", promovido pela Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), e que vai até terça, dia 20/10, em São Paulo. Este será um dos debates mais importantes do evento e que pode ditar o ritmo dos procedimentos adotados por árbitros de uma forma geral. Essas atividades também abrem a semana de arbitragem brasileira, a SPAW, que integra o circuito internacional de encontros do setor e traz ao país alguns dos maiores nomes mundiais do setor.
O painel "Rupturas na Cadeia de Suprimentos" e o "Impacto das Novas Políticas Tarifárias Internacionais e Sanções" contemplará um problema que vem sendo reportado por advogados que atuam com comércio internacional: muitos contratos de exportação não preveem o que fazer se uma tarifa nova encarecer o negócio de repente. Sem essa previsão no papel, a empresa brasileira fica mais exposta a multas, indenizações e brigas sobre quem paga a conta extra. Por isso, a arbitragem, forma de resolver disputas fora da Justiça comum, com sigilo e árbitros especialistas no assunto, tende a ganhar ainda mais espaço nesse tipo de conflito, já que costuma ser mais rápida que um processo judicial.
Atualmente, a tarifa de 25% aplicada pelos EUA a produtos brasileiros, em vigor desde julho, é somada a um adicional de 12,5%, que resulta em uma alíquota combinada de até 37,5% para produtos que não integram a lista de exceções. A penalidade de 25% é resultado de uma investigação da Seção 301, mecanismo da lei de comércio norte-americana de 1974, aberta pelo USTR – órgão do governo responsável pelo comércio exterior. Já os 12,5% são resultado de outro processo do USTR, esse relativo a trabalho forçado. As novas penalizações foram impostas depois que a Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou, em fevereiro, uma tarifa anterior de 50% sobre produtos brasileiros.
Brasil e Estados Unidos seguem negociando uma saída para o impasse e devem se reunir novamente entre 30/9 e 1/10, em Milwaukee (EUA), à margem da reunião de ministros de Comércio do G20.
Cláusula de divisão de riscos
Para o professor-doutor e advogado especialista em Contencioso, Arbitragem e Mediação Elias Marques de Medeiros Neto, moderador do painel sobre o assunto no Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, a atenção das empresas precisa começar na redação do contrato, com cláusulas que dividam claramente os riscos entre as partes diante da complexidade do momento atual. "O mais importante é ter uma cláusula de divisão de riscos bem definida. Em um cenário como o das tarifas americanas, isso pode fazer diferença na hora de uma disputa", afirma.
As estatísticas do CAM-CCBC, a maior câmara de arbitragem do país, dão a dimensão do que isso pode impactar, pelo grande volume de disputas internacionais. Segundo o levantamento do relatório anual da instituição, o Facts & Figures 2025, 39,3% dos 122 casos de arbitragem registrados em 2025 envolveram ao menos uma parte estrangeira, e os Estados Unidos responderam por 38,1% dos casos internacionais administrados pela instituição no período.
O levantamento também mostra que 64,8% dos novos casos de arbitragem de 2025 envolveram múltiplas partes, cenário recorrente em disputas de cadeia de suprimentos que costumam atingir fornecedores, distribuidores e compradores simultaneamente. Para situações de urgência, como a interrupção abrupta de fornecimento por causa de barreiras tarifárias, o CAM-CCBC dispõe do mecanismo de árbitro de emergência: em 2025, a instituição levou, em média, um dia para nomear o árbitro de emergência e 27 dias até a primeira decisão no processo.
O Congresso
O XIII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem reunirá ainda especialistas brasileiros e estrangeiros de diversos países para debater os impactos das transformações econômicas, regulatórias e jurídicas sobre a arbitragem e a resolução de disputas comerciais que vão da reestruturação de dívidas à intervenção da Administração Pública em contratos, passando por conflitos societários e decisões recentes das cortes locais.
Entre outros temas, o Congresso também marcará os 30 anos da lei de arbitragem (lei 9.307/1996), pauta da palestra de encerramento, que reunirá três dos juristas que mais contribuíram para a consolidação da arbitragem no Brasil: Carlos Alberto Carmona, Selma Ferreira Lemes e Pedro Batista Martins. Já a aula magna de abertura será feita pela árbitra internacional Carmen Núñez Lagos.