segunda-feira, 17 de março de 2008O grupo econômico de empresas na legislação do trabalho – responsabilidade e implicações práticas
Ana Luiza Fischer
É cada vez mais robusta e aplicada nos Tribunais do Trabalho a tese do chamado empregador único, segundo a qual, em determinadas situações legalmente estabelecidas, o empregador real, em contraponto ao empregador formal, seria consubstanciado na figura do conjunto de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que fossem responsáveis pela satisfação dos créditos trabalhistas de dada relação empregatícia....