quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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Caio Henrique Sampaio Fernandes

Migalheiro desde maio/2013.

Advogado e sócio no escritório Vilhena Silva Advogados.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 13 de julho de 2023

Cancelamento do plano de saúde por inadimplência

Caso a notificação informativa ocorra à revelia dos requisitos legais para a rescisão unilateral do contrato, a conduta da operadora de saúde deve ser considerada ilegal.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 24 de abril de 2020

A pandemia do coronavírus e os impactos sobre os reajustes, cancelamentos e rescisões de contratos de planos de saúde

Cerca de 80% dos planos de saúde são empresariais (firmado por empresas diretamente com as operadoras de planos de saúde), ou na modalidade de adesão, na qual a contratação se dá por intermédio de associações, entidades e sindicatos.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Paciente tem direito a home care pelo plano de saúde

Qualquer cláusula que exclua o tratamento domiciliar ao paciente é abusiva, vez que impede que o contrato atinja a finalidade a que se destina.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Novas regras para contratação de plano de saúde empresarial

Para ter direito à contratação do plano, o empresário individual deverá apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, pelo período mínimo de seis meses, de acordo com sua forma de constituição.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

O direito do paciente ao home care, conforme súmula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Negativas dos planos de saúde contrariam a própria indicação médica, isso porque não cabe à operadora escolher o procedimento que será prescrito ao paciente.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 1 de maio de 2013

Cirurgia plástica reparadora em decorrência do tratamento de obesidade mesmo sem ocorrência de cirurgia bariátrica

O poder judiciário vem entendendo que a realização de cirurgia plástica reparadora para retirada do excesso de pele não precisa ser, necessariamente, em decorrência da cirurgia bariátrica