sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

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Felipe Mano Monteiro do Paço

Migalheiro desde abril/2022.

Advogado do escritório Alves e De Paula Advogados. Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas e Mestrando em Direito Fiscal pela Universidade de Lisboa.

Migalhas de Peso
sexta-feira, 15 de abril de 2022

Depósito judicial e a não aplicação do art. 166 do CTN na controvérsia sobre o DIFAL

Felipe Mano Monteiro do Paço e José Mauro Motta
A controvérsia envolvendo a possibilidade de depositar judicialmente o ICMS-DIFAL tem gerado dúvidas e receio de autuação entre os contribuintes que buscam a judicialização da discussão.