sexta-feira, 27 de janeiro de 2017MIGALHAS nº 4.040
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Investidores-anjo - LC 155
Os advogados Gabriela de Almeida Figueiras e Johnata Rebouças Rocha, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, tratam da LC 155/16, que regulou a possibilidade de micro ou pequenas empresas receberem aportes financeiros de investidores-anjo, sem que precisem se desenquadrar do Simples Nacional, por meio de um contrato de participação. "A LC 155/16 veio em um excelente momento, tendo em vista as enormes dificuldades de captação de recursos pelas microempresas ou empresas de pequeno porte". (Clique aqui)
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