Bacharel em Direito pela PUC/RJ. Sócio do escritório Marcello Macêdo Advogados. Vice-Presidente de Agronegócio da Federação das Câmaras de Comércio Exterior. Membro da Comissão de Estudos SAF - OAB/RJ
A concessão da recuperação judicial para as associações civis com ampla capacidade de reabilitação é imprescindível, tendo em vista a clara função social que exercem ao desempenharem sua atividade econômica.
Em tempos de colapso econômico, deve-se estimular a fundamentação do voto desfavorável ao Plano de Recuperação Judicial, de modo a evitar o exercício abusivo do direito de manifestação pelo credor.