quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

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Júlia Leivas

Migalheira desde fevereiro/2024.

Advogada da área de Direito Tributário do escritório Silveiro Advogados, é graduada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e possui especialização em Direito Tributário na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS-IET).

Migalhas de Peso
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Lei das subvenções: nova sistemática de tributação e pontos controvertidos

A lei 14.789/23, "Lei das subvenções", altera a tributação das subvenções para investimento, incluindo-as no "lucro da exploração". A partir de 2024, tais subvenções serão tributadas pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A lei permite um crédito fiscal de 25% sobre as receitas de subvenção, mas não se aplica às subvenções para custeio.