domingo, 15 de dezembro de 2024

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Marcos Campos de Pinho Resende

Migalheiro desde maio/2010.

Sócio do Escritório Moura Tavares Figueiredo Moreira e Campos Advogados. Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Superior do Ministério Público/Unifenas.

Migalhas de Peso
terça-feira, 19 de abril de 2022

Os limites e as possibilidades da utilização do seguro de vida enquanto ferramenta do planejamento sucessório

... seguros de vida, de acordo com Jason Soares de Albergaria Neto e Marcos Campos de Pinho de Resende, “visam garantir o pagamento de indenização ao segurado ou aos beneficiários por ele indicados na hipótese de ocorrências específicas, tais como acidentes pessoais e morte”2. Segundo o art. 757 do Código Civil: “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”. Ao segurado cabe a escolha dos beneficiários e, na falta destes, será observada a ordem prevista no art. 792 do Código Civil3. Ainda,...