Advogada tributarista com 17 anos de experiência. Mestra em Direito Processual Civil (PUC/SP). Especialista em Direito Tributário e Gestão Tributária. Pesquisadora de Tributação e Gênero (FGV/SP).
A conclusão da RFB, portanto, é no sentido de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é apenas o ICMS efetivamente pago pelos contribuintes, ou seja, aquele que acarretou efetivo desembolso financeiro....