sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

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Roberto Pinatti Casarini

Migalheiro desde setembro/2007.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 24 de setembro de 2007

ADI 13/07 - Tributação da CPMF, IRF e IOF nas aplicações financeiras em virtude de Incorporação, cisão, fusão e sucessão "causa mortis"

Em 18.7.2007, a Receita Federal do Brasil (“Receita Federal”) editou o Ato Declaratório Interpretativo nº. 13 (“ADI 13/07”), o qual estabeleceu que as alterações de titularidade de aplicações financeiras, realizadas pelas instituições financeiras, decorrentes de: incorporação, cisão, fusão e sucessão causa mortis seriam passíveis de incidência da: (i) Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (“CPMF”), do (ii) Imposto de Renda na Fonte (“IRF”) e (iii) do Imposto sobre Operações relativas à Título ou Valores Mobiliários (“IOF”).