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Senado Federal aprova ratificação do Acordo Mercosul - União Europeia

sexta-feira, 6 de março de 2026

Atualizado em 5 de março de 2026 13:56

Introdução ao tema e à coluna 

No dia 4 de março de 2026, o Senado Federal aprovou com unanimidade o Tratado de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. Dessa forma, o Brasil se tornou o terceiro país do Mercosul a ratificar o acordo que cria um mercado composto por 720 milhões de pessoas. Uruguai e Argentina já completaram a ratificação há uma semana e notificaram os depositários do Acordo sobre o cumprimento de todos os procedimentos legais internos para sua entrada em vigor.1 Tudo indica que o Paraguai completará a ratificação ainda em março de 2026. À luz desse desenvolvimento, não poderia haver um momento melhor para começar essa coluna “Mercosul-UE na Prática” que será quinzenal.

A coluna tratará das relações jurídicas e econômicas entre a União Europeia (UE) e o Brasil, no contexto do Acordo que se refere não apenas ao comércio transfronteiriço, mas também aos investimentos diretos. Para entender as oportunidades, avaliar os riscos e encontrar soluções robustas é fundamental entender não só o Acordo, mas também o ordenamento jurídico europeu que não é mais nacional, mas supranacional. As leis da UE, suas agências reguladoras e a sua Corte gozam de superioridade sobre as instituições nacionais. A coluna tratará desses temas à luz de negócios e questões jurídicas concretas. O objetivo é de discutir e acompanhar a implementação do acordo na prática (empresarial).

Aplicação provisória do Acordo 

Nesse momento, a questão mais quente é a aplicação provisória do Acordo. O próprio acordo estabelece a seguinte regra transitória: a aplicação provisória do Acordo pela UE e por um Estado signatário do MERCOSUL terá início no primeiro dia do segundo mês seguinte à data em que a UE e o referido Estado signatário do MERCOSUL tenham se notificado mutuamente da conclusão de seus procedimentos internos ou da ratificação do Acordo, bem como tenham confirmado que concordam em aplicar provisoriamente o Acordo. 

No dia 27 de fevereiro de 2026, o MERCOSUL declarou a ativação desse mecanismo.2 Portanto, o Acordo poderá, em tese, entrar em vigor no dia 1º de abril de 2026, em relação à Argentina e o Uruguai; com relação ao Brasil, a aplicabilidade não poderá acontecer antes do dia 1º de maio de 2026, pois a nossa ratificação do Acordo só foi completada no início de março. Consequentemente, a notificação desse fato acontecerá também naquele mês. 

Todavia, o que ainda falta para isso se tornar realidade? O que falta é a declaração da UE a respeito da aplicação provisória do Acordo. Pois bem, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, anunciou, no dia 27 de fevereiro de 2026, que ativará a aplicação provisória do Acordo. Literalmente, ela declarou o seguinte:3 “A aplicação provisória é, por sua própria natureza, provisória. Isso está explícito no próprio nome. Em conformidade com os Tratados da União Europeia, o Acordo só será plenamente ratificado depois de o Parlamento Europeu ter dado o seu consentimento. Assim, a Comissão continuará a trabalhar em estreita colaboração com todas as instituições da UE, os Estados-Membros e as partes interessadas para garantir um processo transparente e sem dificuldades.”

Vale destacar que trata-se apenas de um anúncio, pois a competência de declarar a aplicação provisória não é da Comissão, mas do Conselho da União Europeia (UE). Isso decorre do artigo 218 (5) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE): “O Conselho, sob proposta do negociador, adota uma decisão que autoriza a assinatura do acordo e, se for caso disso, a sua aplicação provisória antes da respetiva entrada em vigor.” O “negociador” é a Comissão da UE. Portanto, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, poderá apenas propor ou provocar a declaração da aplicação provisória, o que ela certamente fará. A respectiva declaração do Conselho acontecerá, provavelmente, ao longo do mês de março de 2026. A próxima reunião do Conselho será nos dias 19 e 20 de marco. Consequentemente, o tratado entrará, provavelmente, em vigor (provisionalmente) no dia 1º de maio de 2026; supostamente para todos os quatro países do Mercosul. 

O Conselho da União Europeia (muitas vezes designado simplesmente por «Conselho») é a instituição que reúne os (primeiros) ministros dos governos dos 27 Estados-Membros da UE. O Conselho é o verdadeiro centro do poder da UE.4 A sua principal função é legislar em conjunto com o Parlamento. A Comissão é sobre tudo um órgão executivo; o seu presidente tem também um papel representativa. Em casos como a ratificação do Acordo ou a sua aplicação provisória o Conselho decide com maioria qualificada que é alcançada se estiverem reunidas simultaneamente duas condições: (1) pelo menos 55 % dos Estados-Membros votam a favor (15 dos 27 estados) e (2) esses Estados-Membros representam pelo menos 65 % do total da população da UE.5

Falta responder à questão: por que se fala, nesse momento, apenas da aplicação provisória do Acordo e não da definitiva? A resposta é a falta de decisão do Parlamento da UE sobre a ratificação. Infelizmente, o Parlamento decidiu, no dia 21 de janeiro de 2026, que ele não ratificará o Acordo de imediato, mas, primeiro, solicitará um parecer jurídico do Tribunal de Justiça da UE. De acordo com o artigo 215 (11) do TFUE “qualquer Estado-Membro, o Parlamento Europeu, o Conselho ou a Comissão podem obter o parecer do Tribunal de Justiça sobre a compatibilidade de um projeto de acordo com os Tratados. Em caso de parecer negativo do Tribunal, o acordo projetado não pode entrar em vigor, salvo alteração deste ou revisão dos Tratados”. 

Infelizmente, tais pareceres costumam demorar de um a dois anos (e.g., acordo entre a UE e a Singapura)6. Por isso, a aplicação provisória é tão importante. Não é por acaso que a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, falou, no dia 27 de fevereiro de 2026, da necessidade de aproveitar o “first-mover advantage in a world of sharp competition and short horizon”.7 A UE sabe muito bem que o Brasil e o Mercosul estão negociando, simultaneamente, com concorrentes da UE (e.g. Índia, China, EUA). Todavia, a mesma lógica se aplica na outra direção; em fevereiro de 2026, a UE fechou um acordo comercial com a Índia. Pouco tempo depois, o Presidente Lula viajou para a Índia. 

Resumo 

As negociações entre o Mercosul e a UE sobre o Acordo de comércio demoraram 26 anos. No dia 17 de janeiro de 2026, as partes finalmente assinaram o Acordo. Ao contrário da lentidão da negociação, o processo de ratificação está acontecendo com uma rapidez nunca vista. 

No fim de fevereiro, a Argentina e Uruguai completaram a ratificação. Ontem, no dia 4 de março de 2026, o Brasil seguiu esses bons exemplos. O Paraguai deverá completar a ratificação ainda esse mês. 

Na UE, o processo de ratificação é um pouco mais lento. De qualquer forma, tudo indica que a UE declarará, ainda em março, a aplicação provisória do Acordo. Se acontecer, o Acordo poderá entrar em vigor no dia 1º de maio de 2026. 

A ratificação definitiva por parte da UE dependerá de um parecer da Corte da UE e da decisão final do seu parlamento. A probabilidade da não ratificação e da revogação da aplicabilidade provisória é muito baixa, porém, o risco existe. A forma como se deve avaliar, abordar e solucionar esse risco serão os temas da próxima edição dessa coluna.     

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1 Disponível aqui

2 Disponível aqui. https://www.mercosur.int/pt-br/o-mercosul-ativa-a-aplicacao-provisoria-do-acordo-com-a-uniao-europeia.

3 Disponível aqui: “Provisional application” is by its nature - provisional. It is right there in the name. In line with the EU Treaties, the Agreement can only be fully concluded once the European Parliament has given its consent. So, the Commission will continue to work closely with all EU institutions, Member States and stakeholders to ensure a smooth transparent process.” (versão original em inglês).

4 Disponível aqui.

5 Disponível aqui

6 Disponível aqui

7 Disponível aqui