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Criação do sistema de integridade pública do Executivo Federal: Em que consiste o SIPEF?

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Atualizado às 08:47

No último dia 27 de julho foi assinado, pelo presidente da república, o decreto 10.756/2021, que instituiu o Sistema de Integridade Pública do Executivo Federal - SIPEF. Esse sistema será gerido pela Controladoria Geral da União - CGU e terá como objetivo coordenar as atividades relativas à integridade pública Federal, além de estabelecer padrões para as suas medidas e práticas.

Importante ressaltar que essa temática anticorrupção vem ganhando destaque no Brasil, já há alguns anos, seguida de um crescente fortalecimento de legislações nesse sentido, podendo-se citar a Lei de Improbidade (8.429/92), a Lei de Licitações (8.666/93), a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98), a Lei de Licitações e Pregões (10.520/02), Lei Antitruste (12.529/11), a Lei de Acesso à Informação (12.527/11), dentre outras.

Todavia, a mais representativa delas veio apenas em 2013, quando foi editada a lei 12.846, a chamada Lei Anticorrupção Empresarial - LAE, fortemente influenciada pelas legislações americana e inglesa Foreign Corrupt Practices Act (FCPA, 1977) e UK Bribery Act (BA, 2010), a qual buscou, sobretudo, punir pessoas jurídicas e os gestores que praticarem atos ilícitos contra a Administração Pública.

A partir da LAE, a figura da integridade assumiu de vez o protagonismo da temática anticorrupção, tendo em vista que, além de ser requisito ponderador na aplicação de sanções (vide art. 7º, inc. VIII da Lei 12.846/13), os programas de integridade passaram a ser obrigatórios para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional (vide art. 19 do decreto 9.203/2017).

Dessa forma, buscando ampliar a efetividade dos programas de integridade dos ministérios, autarquias e fundações públicas, aumentando, assim, a prevenção a atos de corrupção no Brasil é que foi instituído o Sistema de Integridade Pública do Executivo Federal.

Para os fins do decreto 10.756/2021, programa de integridade nada mais é que "o conjunto estruturado de medidas institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta".

O SIPEF será composto pelo órgão central, representado pela Secretaria de Transparência de Prevenção da Corrupção da CGU e pelas unidades setoriais, que serão aquelas responsáveis pela gestão da integridade e presentes em cada órgão. Assim, as entidades da administração pública federal deverão indicar ao órgão central qual unidade ficará responsável pelas atividades do SIPEF, ficando sujeita à sua orientação normativa e supervisão técnica.

Dentre as funções principais do órgão central estão aquelas relativas à coordenação, monitoração e avaliação das atividades realizadas pelas unidades setoriais. Essas, por outro lado, serão responsáveis por estruturar e organizar todas as atividades referentes à elaboração e aplicação dos programas de integridade dentro das entidades do executivo federal.

Importante mencionar que os funcionários responsáveis pelas unidades setoriais deverão ter vínculo permanente com a administração pública Federal, possuir reputação ilibada, bem como participar de ações de capacitação fornecidas pelo órgão central.

Por fim, é relevante apontar que o Sistema de Integridade Pública do Executivo Federal não veio para sobrepor, mas para complementar os mecanismos de integridade já existentes nos órgãos, como as corregedorias, ouvidorias, controle interno, gestões de ética e transparência, entre outros.

A concretização do SIPEF representa o cumprimento da ação 27 do Plano Anticorrupção do Governo Federal, lançado em dezembro de 2020 com o objetivo de executar ações que aprimorem os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização de atos de corrupção no âmbito do Executivo Federal. 

*Iglesias Fernanda de Azevedo Rabelo é bacharel em Direito e mestra pela Universidade Federal de Viçosa, advogada, assessora jurídica Sênior do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais e membra da Comissão de Direito Sindical da OAB/MG.

 

**Jeniffer de Aguilar Rodrigues é bacharel em Direito pela UFMG. Pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Arnaldo e pela Faculdade Legale. Advogada. Assessora Jurídica no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais. Certificação de Profissional de Compliance Público - CEDIN (CPC-P).

Referências bibliográficas

BORGES, Karla. Aspectos históricos da Lei Anticorrupção. Disponível aqui. Acesso em 19 de ago 2021.

BRASIL. Decreto 9203 de 22 de novembro de 2017. Disponível aqui. Acesso em 19 de ago 2021.

BRASIL. Decreto 10.756 de 27 de julho de 2021. Disponível aqui. Acesso em 19 de ago 2021.

BRASIL. Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013. Disponível aqui. Acesso em 19 de ago 2021.