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Corrupção: Um desafio do mundo globalizado

quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Atualizado às 07:39

Desde nossos ancestrais aos líderes modernos, a corrupção é um desafio para toda a humanidade, uma vez que esse termo sempre esteve presente na ação cotidiana dos seres humanos. 

De acordo com relatos e escritos, a corrupção existe, desde antes, mesmo, da dinastia egípcia e ainda persiste em quase todos os países do mundo, até hoje. Nota-se que a corrupção pode ser tão antiga quanto a história humana.

A Primeira Dinastia (3100-2700 a.C.) do antigo Egito observou corrupção em seu judiciário e no enriquecimento de alguns Faraós que exploravam a mão de obra de indivíduos com menos recursos financeiros. A prática corruptiva também era encontrada na China antiga, na Macedônia, em Chipre e em muitas outras regiões.

Olhando através da história, a corrupção parece inevitável.

Batalhas foram travadas pela disputa de poder. Há registro, nos livros de histórias, de que atos de corrupção facilitaram a ascensão de impérios e governantes, muito antes do marco zero de nossa contagem temporal. Desde a origem da humanidade, sociedades foram dizimadas pelos efeitos vorazes das artimanhas, com a finalidade de obtenção de vantagens ilegais e ilícitas. 

Recentemente, foram vivenciados escândalos de corrupção na Malásia, na Indonésia e no Brasil, o que demonstra que nenhum território é ou está imune aos efeitos devastadores da corrupção.

Ela (a corrupção), gradativamente, vem se tornando um grande problema na gestão governamental brasileira e nas políticas de ajuda externa. Por intermédio de procedimentos de "boa governança", entes públicos e privados, ao redor do planeta, estão criando ferramentas para conter a corrupção, de maneira prioritária. Estão sendo implementados programas anticorrupção específicos para ajudar os governos a resolver seus problemas internos de desvirtuamento dos procedimentos humanos. Além disso, várias agências bilaterais de desenvolvimento têm colocado esforços anticorrupção no topo de suas políticas e procedimentos.

Verifica-se que muitos cidadãos reclamam e questionam a postura de políticos e de membros da alta gestão de nosso país; porém, quando têm a oportunidade, essas mesmas pessoas deixam de emitir notas fiscais; esquivam-se dos pagamentos de tributos; não declaram seu imposto de renda com fidedignidade; tentam subornar agentes públicos para evitar multas; falsificam carteirinha de estudante; adulteram atestados médicos; furam fila; acessam TV à cabo, sem realizar o contrato com a operadora (apropriação indevida de sinal); registram o ponto no trabalho de maneira irregular e/ou pelo colega, entre várias outras atitudes que, mesmo simbólicas ou pequenas, prejudicam, ao longo passo, toda a sociedade.

Muitas são as formas de corrupção; entretanto, elas podem incluir o nepotismo, o clientelismo, o tráfico de influência, o suborno, a extorsão, o fisiologismo, o lobismo, a corrupção e o peculato.

São muitas as ações cotidianas que demonstram a legitimação de nossa sociedade, no que tange a condutas fraudulentas e corruptivas. Tudo isso demonstra que o cidadão comum, a depender, não está tão longe da atitude condenável do político.

Esses e outros comportamentos corroem e fragilizam desde a prestação dos serviços públicos, até o desenvolvimento social e econômico do país. Tudo isso compromete a vida das gerações atuais e futuras.

Com o amadurecimento do mundo globalizado, nasceu a preocupação com a política íntegra e a ajuda internacional, com o objetivo de melhorar as condições de vida de todas as nações mundiais. Desse modo, vários países se uniram para um esforço conjunto que requer uma estreita cooperação com os governos em todo o globo.

A mitigação da corrupção não é um ato de bondade das nações, mas sim, uma maneira de minimizar o risco oriundo das vias contaminadas pela corrupção, que gera insegurança até em transações comerciais.

A corrupção e o desvio de conduta, durante milhares de anos, devastaram sociedades em todo o mundo. A luta contra o corrompimento de pessoas e organizações só poderá ser frutífera se abordada de vários pontos de vista, o que incentiva um alinhamento e uma agenda internacional de sustentabilidade e anticorrupção. Por isso, podemos dizer que a legislação e os normativos anticorrupção brasileiros sofreram transformações significativas, nas últimas décadas.

Como dito, o tema já foi analisado pela psicologia, sociologia e as ciências políticas, pela história e pelo direito. Estudos apontam que o comportamento humano é independente e audaz, podendo ter causas, ao mesmo tempo, culturais, psicológicas, sociais e biológicas, as quais podem interagir para influenciá-lo e não são, necessariamente, disjuntivas.

O periódico científico Frontiers in Behavioral Neuroscience, em 22 de dezembro de 2014, conforme site, contém uma matéria muito interessante sobre o estudo da neurociência e os padrões fisiológicos e comportamentais da corrupção. Como resultado da pesquisa, a revista registrou que a experiência mediu, por exemplo, a condutividade da pele para percepção da variação emocional geral, em uma certa amostra de pessoas. Observou os indivíduos em vários momentos, desde o oferecimento de um suborno ao recebimento de uma propina. O estudo neurocientífico observou as pessoas até no período de espera para se certificar se seriam descobertas pela trama corrupta na qual estavam envolvidas.

Resumidamente, várias foram as simulações e ambientes em que o grupo foi submetido para o estudo apurado dos arquétipos e padrões fisiológicos e comportamentais, diante de situações favoráveis à atuação corrupta.  Tal pesquisa confirma que a raiz para o saneamento de ações corruptas pelo mundo está no enfático trabalho em prol da mudança de cultura e comportamento de cada ser humano.

No dia 1º de agosto de 2023, a lei 12.846/2013, denominada de Lei Anticorrupção e/ou Lei da Empresa Limpa, completará 10 (dez) anos de existência no mundo jurídico brasileiro. Este diploma legal surgiu para estabelecer sanções judiciais e administrativas para pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A responsabilidade objetiva e as pesadas sanções pecuniárias, aliadas a outros incentivos, como a redução das penas para as empresas que adotarem programas de integridade, induzirão mudança comportamental significativa no médio e longo prazo. Superior Tribunal de Justiça. Ministro Ricardo Vilas Bôas Cueva. (Grifo nosso) (A implementação da Lei anticorrupção no Brasil. In: Cartilha do Encontro Brasil-Reino Unido: Gestão e Imagem da Justiça. São Paulo: 18 de nov. de 2015. Disponível aqui  Acessado em: 06/07/2021.)

A estratégia anticorrupção que os cidadãos brasileiros anunciaram definiu a corrupção como algo maléfico e que precisa ser combatido em todas as instâncias. A população brasileira desejou que o Congresso Nacional oficializasse que, em nosso país, tem que existir a busca pela prevenção da fraude e da corrupção, incorporando medidas eficazes e legais para a preocupação com o desvio de conduta, diante do apoio ativo aos esforços internacionais para combater esse tipo de ilícito.

Um dos dilemas para o efetivo combate aos atos de corrompimento é o desenvolvimento de uma estrutura para ajudar comunidades a atribuírem prioridades, dependendo da visão do que funciona e do que não funciona em países específicos.  A ausência de dispositivos baseados em incentivos para o comportamento adequado das pessoas, em âmbito pessoal e profissional, permite a atuação oportunista, distinguindo as sociedades altamente corruptas e sociedades, em grande parte, livres de corrupção, por meio dos preceitos de educação e pilares éticos.

Muitos indivíduos praticam atos corruptivos pela oportunidade; pelos ganhos esperados; pelo pouco peso atribuído ao custo que a corrupção impõe aos outros; ou mesmo, pela índole inata de seu caráter.

Se observarmos os inúmeros obstáculos de um sistema voltado para a corrupção, a humanidade pode entender que:

  • Em um país com forte corrupção e má governança, as prioridades nos esforços anticorrupção devem ser construídas em um efetivo estado de direito para fortalecer as instituições de participação e de responsabilidade, além de limitar as intervenções não essenciais.
  • Em um país com corrupção moderada e governança justa, as prioridades devem estar centradas em uma reforma econômica, em uma gestão e em uma avaliação orientada para resultados. Deve-se buscar a introdução de incentivos para a prestação competitiva de serviços públicos.
  • Em um país com pouca corrupção e governança forte, as prioridades serão firmadas nas agências e nos programas anticorrupção explícitos, os quais trarão uma gestão financeira mais forte; maior conscientização pública e governamental; promessas de não suborno; além de esforços para assegurar a punibilidade.

Muitos são os desafios; entre eles, há o impacto negativo da corrupção, que obstrui o crescimento econômico e o desenvolvimento. A Corrupção, explicitamente, corrói a confiança, a legitimidade e a transparência de instituições públicas e privadas. Ela é capaz de impedir a elaboração de leis justas e eficazes, bem como sua administração, aplicação e julgamento. Desta forma, enfatiza-se a importância do Estado de Direito como elemento essencial para abordar e prevenir a corrupção, inclusive, por meio do fortalecimento da cooperação entre os Estados, em matéria administrativa, cível e penal.

  • Dentre os grandes obstáculos que um sistema de combate à corrupção pode ter que superar, pode-se destacar::
  • Complexas transformações políticas, sociais e econômicas de toda sociedade mundial.
  • Efeito negativo sobre o funcionamento das instituições democráticas.
  • Ameaça à governança e à estabilidade de instituições públicas e privadas que são jovens e muitas vezes ainda frágeis.
  • Enfraquecimento do Estado, minando a credibilidade e confiança de pessoas e instituições.
  • Descrédito e prejuízos à imagem de empresas, empreendedores e órgãos públicos.
  • Quebra de valores, princípios e propósitos, debilitando os cidadãos de uma nação, etc.

Não importa qual a classificação da corrupção. Não importa se grande, média ou pequena. Como visto acima, a atitude desvirtuante reduz recursos de um país, afeta políticas públicas em desfavor dos que mais precisam, destrói negócios, prejudica a economia, acaba com a credibilidade de pessoas jurídicas e físicas, interrompe o progresso e a produtividade e atrapalha todos os esforços em saúde, educação, moradia, alimentação, lazer, vestuário, higiene e transporte, atravancando, até, a previdência social de muitos países.

Em apertada síntese, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), a qual traz o impedindo à participação nas eleições de condenados por alguns crimes em instância colegiada; a Lei de Acesso à informação (lei 12.527/2011), a qual criou a transparência ativa e passiva para órgãos públicos; a Lei de Organizações Criminosas (lei 12.850/2013), a qual  regulamentou a nova versão para a colaboração premiada; a supramencionada Lei Anticorrupção (lei 12.846/2013), a qual, como dito, estabelece a possibilidade de responsabilização de pessoas jurídicas nos âmbitos civil e administrativo; a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a qual regula as atividades de tratamento de dados pessoais dos cidadãos brasileiros; entre outras, demonstram iniciativas de se combater o desvio de conduta, privilegiando a transparência, a integridade e a ética.

São várias legislações promulgadas, ao longo dos últimos anos, que impactaram, diretamente, as ações contra a corrupção. Todavia, essa multiplicidade de normas nem sempre é sinônimo de eficácia. Contudo, a existência dessas e de outras regras permitiu investigações, processos e procedimentos para reduzir ou até mesmo cessar, por completo, algumas práticas delitivas habituais de corruptores inescrupulosos, em muitos países.

Notou-se, contudo, que não bastam regras. É fundamental que a sociedade se empenhe e una esforços para a transformação da conduta de cada indivíduo. Devemos procurar incentivar o ser humano a alterar sua ação antiética, egoísta, eivada de interesse próprio. Carecemos de uma transição comportamental, de cultura e de conduta.  

De maneira positiva, o mundo tem um novo olhar para o enfrentamento da corrupção!

Estamos muito mais fortes e conscientes. A humanidade despertou-se de um sono profundo, buscando por melhoria continuada. Assim, novos desafios surgiram.

  • As nações mundiais estão preocupadas em ter uma boa e cristalina política para interações entre governos.
  • Os grandes líderes assimilaram que é necessária a implementação de Governança, Gestão de Riscos e Compliance, em todos os âmbitos corporativos e públicos.
  • As pessoas jurídicas públicas e privadas estão mais alertas quanto aos treinamentos e capacitações de desenvolvimento pessoal. Compreendeu-se que não só o lado profissional precisa de aprimoramento, mas também o lado humano de todas as partes interessadas para que desenvolvam, rotineiramente, seu caráter, sua disposição, seu costume e seu hábito.
  • O mundo compreendeu que precisa trabalhar junto, primando pelo esforço coletivo e o sucesso de todos.

O combate à corrupção, portanto, deve ser acompanhado do fortalecimento do Estado de Direito, da boa governança e da construção de instituições fortes que, por sua vez, serão a base e o alicerce para o desenvolvimento sustentável de todo o mundo. 

Atitudes corruptas não são meros pormenores ou detalhes. Muito pelo contrário, são desvios que causam impactos severos, inclusive, na moral social, concernindo na vida das pessoas.  É necessário ultrapassar os regulamentos, as sanções e as punições.

Cada indivíduo de nosso mundo, cada brasileiro, é chamado, todos os dias, a respeitar e cumprir com seus deveres, o que nem sempre é fácil, especialmente, em tempos difíceis e diante de tantos dilemas a serem faceados. Assim, o desafio cotidiano e diário do combate à corrupção está na mudança positiva, na metamorfose assertiva de condutas, costumes, culturas e comportamentos de cada um de nós.

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