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Divagações em torno do processo e julgamento do mensalão

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Atualizado em 24 de setembro de 2012 08:46


Divagações em torno do processo e julgamento do mensalão

 

Ao iniciarem-se, no Supremo Tribunal Federal, os preparativos para o julgamento da ação penal originária, conhecida como "mensalão", ouvia-se das pessoas que o processo não daria em nada. Ao procurar saber dos interlocutores o significado de "dar em nada", deles obtinha, sempre, a resposta de que significava que ninguém seria condenado.

 

Mas, as pessoas, que assim pensavam ou pensam, incidiam em dois equívocos. Primeiramente, quando uma ação penal é proposta contra alguém, seu esperado desfecho é que dela possa surgir tanto uma absolvição, quanto uma condenação. O "dar em nada", sinônimo de não desejado término por absolvição, traduz mentalidade repressora, informada pela parcialidade caolha, que, só na condenação, admite ver a realização do ideal de Justiça.

 

Mas, o Supremo Tribunal Federal saberá encontrar a solução adequada, que os pregoeiros da maledicência e da descrença haverão de engolir. E aí estará clara a resposta dos senhores ministros ao segundo equívoco: imaginar que o mais alto Tribunal do país seja integrado por juízes comprometidos com o governo que os nomeou, suposição que, se admitida, constituiria, no mínimo, abominável imputação de fraqueza moral.

 

A propósito, veja o leitor alguns nomes ou modalidades de penas que, ao tempo dos Romanos, eram aplicadas nas condenações:

- datio ad bestias: lançamento (entrega) às feras;


- aquae et ignis interdictio: interdição da água e do fogo, ficar privado da água e do fogo (forma de desterro, de exílio);


- vivi crematio: cremação de pessoa viva; morte, pelo fogo;


- damnare in metallum,- condemnare ad metalla, - metallo plecti ou puniri: condenar ou ser condenado a trabalho nas minas;


- capite punire: punir com a pena de morte;


- capite puniri: ser punido com a pena de morte;


- capite plectere: punir com a pena de morte (aplicar);


- capite plecti: ser punido com a pena de morte;


- capite damnare: condenar à pena de morte;


- capitis poena ou poena magna ou ultima poena: pena de morte.

Ainda bem que, de lá pra cá, a humanização das penas operou maravilhas e não mais se cogita dessas "carícias".


Muitos, porém, não escondem que, no fundo, no fundo, até aplaudiriam o retorno àqueles tempos da fogueira, da forca ou de uma "crucificaçãozinha", porque adequadas ao fortalecimento do caráter retributivo da pena (punitur quia peccatum est: pune-se porque é crime, é pecado, porque foi cometido um crime) e eficazes como prevenção geral e especial (punitur ne peccetur: pune-se para que não se venha a pecar, a cometer crime).


E, obviamente, desde que tais penas só fossem aplicáveis...aos outros!

 

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