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"Vícios de Capacidade Subjetiva do Julgador"

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Atualizado em 13 de setembro de 2010 09:55


Vícios de Capacidade Subjetiva do Julgador - Do Impedimento e da Suspeição do Magistrado







Editora:
Forense

Autores: Reis Friede e Poul Erik Dyrlund
Páginas: 532







Os autores começam por lembrar que a figura do magistrado é associada, instintivamente, ao ideal de justiça. Ideia aparentemente saudável, se desdobrada demonstra perigos, pois esconde em seu interior a concepção de que o magistrado tudo pode para ser justo, para "fazer" justiça.

No entanto, assim como todos os demais cidadãos, também o magistrado está absolutamente adstrito aos limites da lei - lato sensu - e é necessário que assim seja, para o bem de toda a sociedade. Sim, pois conforme as lições de Chiovenda, lembradas na obra, a imparcialidade de que deve revestir-se o juiz advém do fato de que ao exercer a atividade jurisdicional ele o faz em substituição ao Estado, que não tem outra maneira de atender aos jurisdicionados senão por meio de pessoas físicas. Não age, portanto, em nome próprio e suas decisões produzem efeitos que ultrapassam os limites da lide - repercutem em toda a sociedade.

Após longa evolução - que passou da ausência de apreciação judicial (sistema da prova legal) à liberdade irrestrita do juiz (julgamento secundum conscientiam) -, hoje os sistemas jurídicos do mundo Ocidental apoiam-se no livre convencimento do juiz, modelo segundo o qual a conclusão deve se originar do raciocínio lógico, porém "circunscrito ao material probatório que o juiz tem em mãos", limite que é desdobrado em todos os direitos e garantias ao devido processo legal e seus corolários.

Com esse fundamento, os sinais de eventual parcialidade do juiz (que por analogia podem ser estendidos aos membros do Ministério Público, aos funcionários da Justiça e aos peritos) dão origem à incapacidade subjetiva, que deve ser argüida e declarada, sob pena de comprometimento da legitimidade do processo.

As situações que ensejam a suspeita de parcialidade estão, de modo geral, enumeradas nos Códigos de Processo (a obra examina o processo civil, o penal e o trabalhista), sob as rubricas de suspeição, impedimento e incompatibilidade, e são esquadrinhadas pelos autores. O livro detém-se, ainda, com igual esmero, no aspecto "dinâmico" do tema, explorando o momento e os instrumentos processuais que podem ser usados para a argüição da incapacidade subjetiva do juiz.

Por meio do exame de tema monográfico, a obra acaba tecendo amplo e denso painel das razões de ser do processo.

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 Ganhador :

Ademar João Pedron, professor em Taguatinga/DF




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