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"Alienação Parental"

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Atualizado em 14 de dezembro de 2011 13:48

 

Alienação Parental

 


 







Editora:
Saraiva
Autores: Fábio Vieira Figueiredo e Georgios Alexandridis
Páginas: 115

 

 

 

 

 

 

 

O exercício do poder familiar compete a ambos os pais e tem por objetivo o desenvolvimento sadio e equilibrado do menor, "a promoção das potencialidades criativas dos filhos", nas belas palavras de Perlingieri citadas pelos autores. Assim, nem mesmo a dissolução do casamento ou da união estável deve afetar a relação pais-filhos.

Extinta a sociedade conjugal, abrem-se duas opções para os filhos: guarda concedida a um dos genitores e direito de visitas ao outro ou guarda compartilhada. Em qualquer das hipóteses, "O fim do relacionamento não pode levar à cisão dos direitos parentais", e o objetivo do direito de visitas é exatamente manter a convivência dos filhos com o outro genitor.

No entanto, o que se dá, na maior parte das vezes, por vingança e ressentimento dos pais, é a tentativa de dificultar ou até mesmo impedir a convivência dos filhos com o outro genitor - muitos dos juristas citados na obra destacam que a tentativa de distanciamento ou alienação, como a lei optou por denominá-la, é meio de punir o ex-cônjuge pela separação.

Diversas são as hipóteses de alienação parental, minuciosamente previstas pelos incisos do art. 2° da lei 12.318/2010 (clique aqui), que vão desde campanhas de difamação de um dos genitores até a criação de impedimentos concretos para o encontro dos filhos com ele, passando por situações psicologicamente nada saudáveis como a vitimização do genitor que detém a guarda, que faz a criança sentir-se culpada por querer "trocá-la" pelo outro, que "nos largou".

Caracterizá-la, contudo, não é tarefa fácil, e demanda do juiz a contribuição de outros profissionais - psicólogos, assistentes sociais e psiquiatras -, inclusive porque eventuais denúncias ou indícios podem envolver situações graves como acusação de abusos sexuais, que podem ser reais ou mais uma das artimanhas de egos feridos.

As soluções à disposição do juízo também dependerão do caso concreto e vão desde realização de terapia familiar, imposição de regime de visitas para o genitor alienado (inclusive sob a forma de visitação assistida, se for o caso), alteração da guarda e até mesmo fixação de domicílio cautelar para a criança ou adolescente.

A obra é completa: explora, ainda, com a mesma acuidade, os aspectos processuais do tema.

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 Ganhador :

 

José Vital Brígido Nunes Júnior, advogado em Aracati/CE

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