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"O Planejamento da Atividade Econômica como Dever do Estado"

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Atualizado em 18 de janeiro de 2012 07:19

 

O Planejamento da Atividade Econômica como Dever do Estado

 







Editora:
Fórum
Autora: Renata Porto Adri
Páginas: 296









Planejar é definido na obra em três diferentes perspectivas: redirecionar o futuro segundo os propósitos que o Estado busca alcançar; reduzir e adequar o número de alternativas disponíveis aos meios de que o Estado dispõe; garantir o desenvolvimento nacional, nos moldes do art. 3°, II, CF.

O planejamento econômico vem previsto no art. 174 da CF e relaciona-se diretamente com a diretriz escolhida pelo governo em curso. Ao lado do incentivo e do planejamento, é uma das funções estatais para o cumprimento de suas finalidades.

Após as reformas constitucionais da década de 1990, destinadas a abrir a economia brasileira à participação de investidores estrangeiros, a atuação econômica direta do Estado ficou restrita aos casos em que necessário aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Sob esse novo parâmetro para a atuação estatal na economia, a doutrina passou a falar não mais em intervenção, mas em regulação e fomentação do mercado, sempre balizadas pelos princípios da livre concorrência e da eficiência, como forma de "resguardar e promover a qualidade dos bens e serviços, sejam públicos ou privados".

É nesse ponto que a atividade planejadora do Estado resvala na finalidade pública - como gestor da atividade econômica, ao Estado cabe estabelecer limites aos agentes econômicos privados, e deve fazê-lo tendo em vista os princípios constitucionais da liberdade, propriedade, da garantia de todo o rol dos direitos individuais.

Surgem, assim, para desempenhar essa nova função estatal, as chamadas agências reguladoras, modelo retirado do direito comparado que visa, sobretudo, "monitorar e acompanhar as práticas de mercado dos agentes dos setores regulados, auxiliando os órgãos de defesa da concorrência na observação do cumprimento da legislação". Não têm, contudo, alcançado entre nós grandes resultados.

Após o mergulho no tema do planejamento e suas conexões com a democracia, a autora conclui que a ineficácia das agências reguladoras brasileiras relaciona-se intimamente com a ausência de definição, por parte de nosso Estado, do que exatamente pretendia com a criação dos órgãos reguladores. Em breve síntese, remata que a inoperância e a frustração de objetivos estatais devem-se à deficiência de planejamento.

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 Ganhador :

 

Luiz Carlos Feitoza, da Coamo Agroindustrial Cooperativa, de Campo Mourão/PR

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