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"O Direito à Diferença"

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Atualizado em 5 de junho de 2012 12:56

 

O Direito à Diferença - 3ª edição

 







Editora:
Arraes Editores

Autor: Álvaro Ricardo de Souza Crus
Páginas: 250






Se os primeiros valores que preocupou o constitucionalismo moderno foram a liberdade e a igualdade, é certo que o passar dos tempos iluminou outras necessidades, dentre as quais a de proteção e tutela da diferença dentro da igualdade. Sustentada pelo princípio da igualdade perante a lei, a democracia exige que um cidadão não tenha menos direitos que outro em razão de seu gênero, orientação sexual, crença ou prática religiosa. Igualdade, portanto, não diz respeito a homogeneização, padronização, processos, esses sim, a encerrarem em si grandes violências.


Dignidade da pessoa humana - Com base no conceito de dignidade da pessoa humana, ideia que ocupa o centro dos ordenamentos jurídicos contemporâneos, o autor ensina falar-se hoje em "igualdade aritmética", o que equivale a dizer que um número crescente de cidadãos deve participar das políticas públicas do Estado e da Sociedade. Chega-se aqui, então, ao tema das ações afirmativas, justificadas exatamente sob esse ângulo da inclusão.


Pela tese defendida na obra, mais do que lícitas, algumas discriminações são indissociáveis da democracia. Para o exame de sua legitimidade, contudo, devem concorrer os mecanismos de produção da norma e de sua aplicação, razão pela qual a obra é pródiga no exame de casos.


Sobre um cidadão norte-americano que pedia para sua conduta bígama não ser enquadrada no tipo penal em questão, em razão de sua prática estar relacionada a deveres religiosos (Reynolds vs. United States - clique aqui), o autor é taxativo. Mesmo reconhecendo que a sociedade norte-americana, como a brasileira, rejeita a bigamia, sustenta que "a ninguém é dado o direito de impor sua visão de mundo ou sua concepção de vida digna através da força coercitiva do Estado", asseverando que "uma sociedade plural pressupõe exatamente o dissenso e a diferença no tocante a projetos de vida (...)".


Merece elogios a obra debruçar-se, outrossim, sobre as discriminações ilícitas, pois iluminar as escuridões ajudam, é certo, a enfrentá-las e evitá-las. Examina, dentre outros, o chamado "racismo inconsciente", em que, caso do Brasil, blagues e piadas acabam por servir de meio de disseminação e fortalecimento de ideias preconceituosas, responsáveis por ofensas à dignidade humana.


Fecha a bela obra exame detido das ações afirmativas no Brasil e nos Estados Unidos.

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Ganhador :

Édson Contini, de Ribeirão Preto/SP

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