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"Decadência e Prescrição no Direito Tributário: em defesa da norma geral no Direito Brasileiro"

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Atualizado em 2 de julho de 2012 11:14


Decadência e Prescrição no Direito Tributário : em defesa da norma geral no Direito Brasileiro

"Tanto quanto o direito penal, o direito tributário registra, ao longo de
sua evolução histórica, a luta indormida dos povos para submeter o poder dos governantes ao primado da legalidade".
(Sacha Calmon Navarro Coelho)





Editora:
Arraes Editores
Autor: Rafhael Frattari
Páginas: 305








Dentre a gama de direitos individuais a serem respeitados pela Administração Pública em matéria tributária destaca-se, sem dúvida, a segurança jurídica. Nesse contexto, a decadência e a prescrição exercem o papel de "fórmulas preclusivas genéricas", para que situações incertas sejam, em algum momento, definidas.

Contudo, pelo argumento desenvolvido na obra, tanto a "caudalosa" jurisprudência do STJ como as leis ordinárias - em que grassa a "ambiguidade das manifestações linguísticas do legislador" - acabaram por deixar de lado a lei geral proposta pelo CTN para a matéria de extinção do crédito tributário pela decadência e prescrição, em tributos sujeitos ao lançamento por homologação (art. 142 do CTN), comprometendo exatamente a segurança jurídica. Ao ver do autor, o CTN poderia e deveria ser trabalhado como "instituto de expansão da Constituição", unificador de entendimentos em um país em que convivem as esferas jurídicas federal, estadual e municipal. Mas é exatamente o contrário que aponta estar sendo testemunhado pelos juristas e profissionais da área.

Nascido com a massificação do procedimento tributário, o lançamento por homologação atribui ao contribuinte o dever de apurar o tributo e recolher o montante devido, além da declaração das operações realizadas e dos valores apurados; os problemas surgidos pelo conflito das normas que regulam o lançamento por homologação e dos diferentes entendimentos pelos julgados dos tribunais a esse respeito desordenaram os prazos com que o contribuinte deve contar para a constituição do crédito tributário, lançando-o em kafkiana situação.

Dentre vários outros exemplos concretos, o autor cita o fato da jurisprudência do STJ oscilar desde a década de 1990 acerca do prazo para que a Administração Pública ratifique os lançamentos por homologação, ora decidindo com base no art. 150, § 4° do CTN, ora com base no art. 173, I do mesmo diploma, ora em combinado dos dois, o que resultaria em prazo superior a dez anos.

Relacionadas ao tema principal outras grandes controvérsias são examinadas: a possibilidade de as declarações prestadas pelos contribuintes fazerem as vezes de lançamento tributário, o fato de a suspensão da exigibilidade do crédito tributário impedir o lançamento.

Como os leitores podem vislumbrar, trata-se de reflexão crítica e bem-fundamentada, postura imperiosa em matéria tributária.

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Ganhador :

Alfredo Corrrea Libano Soares, do Rio de Janeiro/RJ

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