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"Escritos em homenagem a Alberto Silva Franco"

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Atualizado em 13 de fevereiro de 2013 12:43


Escritos em homenagem a Alberto Silva Franco










Editora:
RT - Revista dos Tribunais
Páginas: 475










Alberto Silva Franco ingressou na magistratura paulista em 1957, foi juiz criminal por muitos anos; no Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo integrou a histórica Quinta Câmara, ao lado de Adauto Suannes (colunista deste informativo) e outros grandes nomes de nossa magistratura, grupo que ganharia notoriedade por fundamentar seus julgados na necessidade de correspondência da aplicação da lei penal aos direitos constitucionais antes mesmo do advento da Constituição de 1988.

Em temporada de estudos na Itália impressionou-se com as lições de Giuseppe Bettiol, cuja obra traduziu para o português em coautoria com Paulo José da Costa Jr. (Direito Penal, RT, 1966). Aposentado em 1985, passou a dedicar-se exclusivamente (nunca advogou) à causa da discussão dos rumos do direito penal brasileiro, a questionar e combater o papel distorcido que a sociedade lhe incumbe de "resolver o que ele não pode resolver". Nessa luta insere-se a criação do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim, centro de estudos e de irradiação do avançado pensamento científico criminal, nascido imediatamente após o massacre do Carandiru, em 1992, verdadeira academia a ensinar o direito penal garantista, primado pela observância dos direitos fundamentais do cidadão.

(Desde a década de 1990 tem sido sentida no Brasil uma tendência autoritária no âmbito do processo penal, um aumento da repressão responsável pelo comprometimento de direitos e garantias; essa política, contudo, é bom que se diga, não se tem feito acompanhar de redução da criminalidade.)

São esses os contornos da atuação profissional de Alberto Silva Franco, são essas as principais preocupações que movem os autores reunidos na emocionante coletânea em tela para reverenciar sua trajetória, para subscrever o direito penal mínimo, o direito penal cidadão. Com notável esmero acadêmico os artigos tratam do contraditório nos tribunais; da participação do cidadão na administração da Justiça; da presunção de inocência; do princípio da insignificância; dos direitos humanos e a saúde mental; da globalização; da legalidade e do tipo em direito penal; do cumprimento integral da pena em regime fechado; das penas alternativas; da suspensão condicional do processo; do interrogatório; dos crimes hediondos; do racismo; do Tribunal Penal Internacional.

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Ganhadores :

Rodrigo de Moraes Molaro, analista de promotoria, de Marília/SP;

Paula Akemi Peters Daitoku, estudante em Brasília/DF;

Andrea Corrêa, de Petrópolis/RJ;

Alexandre Raposo, de Maringá/PR;

Daniel Fachini, de Rio do Sul/SC.

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