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"Direito Eleitoral - Questões solucionadas sob a ótica das posições dominantes do STF e STJ"

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Atualizado em 21 de agosto de 2013 13:57




Editora:
Elsevier - Campus Jurídico
Autores: Francisco Dirceu Barros, Natália Felizardo Barbosa e Rodrigo Freitas de Santana
Páginas: 323



A coleção parte do princípio de que o conhecimento da lei e da doutrina não basta para a aprovação em concursos públicos. Hoje, o candidato há de conhecer também o posicionamento dos tribunais superiores sobre os principais temas, as resoluções do CNJ e do CNMP, os enunciados das Câmaras de Revisões da Justiça Federal, as súmulas vinculantes.

Nesses termos, os autores apresentam cerca de 100 questões objetivas e 100 subjetivas extraídas de concursos públicos anteriores e para solucioná-las lançam mão da citação de precedentes jurisprudenciais.

Da célebre "Ficha Limpa" aos polêmicos limites entre propaganda eleitoral e crimes contra a honra; dos mil e um contornos que a secular prática da "captação ilícita de sufrágio" pode adquirir, passando pelo modo como o cidadão comum deve fazer uma denúncia de crime eleitoral, um breve exame de alguns precedentes comentados permitem ao leitor enxergar a força normativa que deles tem-se depreendido.

Assim, tem-se que por seis votos a cinco, e fundamentado no art. 16 da CF, o STF considerou inconstitucional a aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010; que o TSE admite a possibilidade de arguição de causa de inelegibilidade superveniente ao prazo de impugnação de candidatura, podendo a arguição ser feita em sede de recurso contra expedição de diploma; que o STF não tem competência para a ação rescisória de decisão do TSE; de que para o TSE, registro eleitoral sub judice é todo aquele que foi impugnado, independentemente se deferido ou indeferido; que o TSE, por meio da Resolução 22.718/2008, estabeleceu que "não caracteriza propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, dede que não seja matéria paga"; que a suspensão dos direitos políticos, prevista no art. 15, III, da CF, é efeito automático da condenação criminal (independentemente da natureza do crime) transitada em julgado e não exige qualquer outro procedimento à sua aplicação; tantos outros.

Como os temas se repetem, a leitura linear permite ao estudante voltar a pontos já comentados, revisando a matéria; permite, outrossim, perceber a dinâmica da construção do Direito: da lei ao caso prático, das ruas de volta à lei.

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Ganhador :

Philippe Nunes de Oliveira Dantas, advogado em Manaus/AM

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