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"Direitos Fundamentais na Cooperação Jurídica Internacional"

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Atualizado em 12 de novembro de 2013 16:18




Editora:
Saraiva
Autora: Denise Neves Abade
Páginas: 411



A brasileira Ana Paula Maciel segue presa na Rússia, acusada de atos de vandalismo próximo a uma plataforma petrolífera no Ártico, em ação da ONG ambientalista Greenpeace. Nem mesmo o apelo da presidente Dilma Rousseff surtiu efeito. Recentemente, parlamentares governistas relataram à imprensa terem ouvido do embaixador russo no Brasil tratar-se de reciprocidade - em maio, um turista russo foi preso em Manaus sob a acusação de espionagem; diante do pedido de ajuda feito por autoridades russas, o governo brasileiro teria dado exatamente a resposta agora repetida pelos russos: que o caso estava nas mãos da Justiça.

De fato, extradição, assistência jurídica, execução de sentença estrangeira e transferência de presos são institutos que dependem da cooperação jurídica internacional, isto é, de um "conjunto de regras que rege a facilitação do direito de acesso à Justiça penal, por meio da colaboração entre Estados". Isso porque, ensina a autora, as fronteiras territoriais dos Estados limitam o seu exercício de jurisdição penal e tornam, muitas vezes, impossível fazer valer a lei penal ou processual penal em eventos transfronteiriços.

Essas regras, contudo, têm base costumeira e são fundadas, muitas vezes, em disposições genéricas da ONU, o que gera inúmeras dificuldades de aplicação. Dentre as mais emblemáticas situa-se o limite entre a realização do direito penal de cada país e "o dever de não intervenção em assuntos pertencentes ao domínio reservado de qualquer Estado", conforme Resolução 2.625 da Assembleia da ONU, que complementa o art. 2°, §4° de sua Carta. É nesse contexto, continua a autora, que se multiplicam os tratados de cooperação.

O objetivo da obra é investigar a aplicação dos direitos fundamentais na cooperação jurídica internacional em matéria penal pelo Brasil, a partir da análise de casos julgados pelos tribunais superiores brasileiros - por conta de disposição constitucional, as discussões cooperacionais internacionais passam pelo Poder Judiciário.

A conclusão do criterioso exame é que a aplicação dos direitos fundamentais ocorre de maneira fragmentada, assistemática: há, no Brasil, "plena indefinição sobre o modo de tal incidência", apontando para a necessidade de certa revisão crítica do "neoconstitucionalismo à brasileira", apontado como certo método "aberto" de raciocínio jurídico.

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Ganhadora :

Paula Regina Scoz Costa, de Florianópolis/SC

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