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As Leis do Orçamento como Instrumento Técnico-Financeiro de Controle para Efetivação de Políticas Públicas de Acessibilidade

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Atualizado em 25 de fevereiro de 2014 13:40




Editora:
Arraes Editores
Autor: Alexsandro Rahbani Aragão Feijó
Páginas: 111


Mesmo que fossem poucos, já justificariam atenção especial do Direito, em razão da proteção à dignidade humana como centro do ordenamento, do princípio da igualdade, das disposições dos arts. 227 e 244 da CF, da ratificação pelo Brasil da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Mas não são poucos. Pelos dados do último censo, quase um quarto da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência.

A nota diferencial do trabalho consiste em não se esgotar na chamada de atenção para a relevância do tema, e sim propor meios de transformar o reconhecimento de um direito em política pública concreta. Em outras palavras, de conferir eficácia a uma norma programática, atribuindo sentido ao próprio Estado Constitucional.

Segundo as lições do autor, a doutrina desdobra o conceito de acessibilidade em pelo menos cinco dimensões: interação entre pessoas com deficiência e sem deficiência; oportunidades de trabalho, educação e cultura; acesso à informação por meio de sinalização acessível; garantia de condições que não deixem as pessoas com deficiência na dependência de terceiros; e por fim, acesso ao meio físico. Essa última, remarca o autor, relaciona-se diretamente com o conceito de planejamento das cidades, o que a seu ver, e com fundamento nos arts. 23, II, e 30, I, da CF, traz o tema para a competência do ente federativo Município.

Forte na acepção contemporânea de orçamento, que abrange não só a escolha de prioridades para tornar-se também "instrumento de ação do Estado", o autor discorre sobre as diferentes leis orçamentárias - Plano Plurianual, lei de Diretrizes Orçamentárias e lei Orçamentária Anual - destacando suas funções e peculiaridades, para enfim apontá-las como meio "mais congruente com as premissas constitucionais" para a realização e controle das políticas públicas. Propõe, assim, o conceito de direito a uma lei orçamentária justa, ampliando sobremaneira o debate.

Nesse percurso, abre espaço para discussões urgentes como a "judicialização da política orçamentária", suscitando relevantes argumentos contrários às determinações, por sentença, de abertura de créditos suplementares para garantia do direito à saúde de uma só pessoa, enquanto a previsão do ordenamento é ao direito de todos.

Em pouquíssimas páginas, discussões de fôlego.

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Ganhador :

  • Diego Pugliesi Eça dos Santos, analista judiciário do TRT, de Conceição do Coité/BA