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O Preposto e a Ação Trabalhista

terça-feira, 11 de março de 2014

Atualizado em 10 de março de 2014 13:18




Editora:
Del Rey
Autor: Rogério Lima de Carvalho e Karoline de Brito Figueiredo
Páginas: 72



É inusitada (e bem pensada) a proposta da obra em tela: fornecer ao preposto da ação trabalhista e ao empresário que vai escolhê-lo, alguns conceitos e informações úteis para sua atuação no processo. Raramente um profissional do direito, cabe a tal personagem um significativo papel no desenlace do processo. Nas palavras dos autores, "um preposto mal preparado pode transformar uma simples ação trabalhista em um passível considerável". Isso porque, continuam, ele é "a empresa personificada perante o Judiciário".

Assim, os autores começam lembrando que o preposto não é parte no processo e não pode recorrer da decisão prolatada. Sua participação como representante da empresa exaure-se na audiência. Essa representação pode ser feita por um dos sócios da empresa, um diretor legalmente constituído, um gerente ou qualquer empregado, desde que tenha conhecimento dos fatos objeto da ação. E porque falará pela empresa, deverá portar consigo a carta de preposição, em que diretor, sócio ou procurador da empresa autorize tal representação.

Sobre o comportamento do preposto, propriamente, as dicas são eminentemente práticas, açambarcando desde a absoluta necessidade de pontualidade até orientações a responder estritamente ao que foi perguntado, de maneira firme e objetiva, sem divagações ou hesitações - nesse ponto, é valiosa a lembrança de que não se deve afirmar desconhecer quaisquer fatos, sob o risco da declaração ser valorada como confissão.

Os demais capítulos da obra destinam-se a municiar o preposto com conceitos e lições do Direito material e processual do Trabalho, o que sem dúvida proporcionará uma atuação mais segura. Sob essa proposta são trazidos os conceitos de empregador e empregado; os principais órgãos integrantes da Justiça do Trabalho; as fases do processo; os recursos; princípios gerais sobre a valoração da prova no processo do trabalho; conceitos complementares referentes à terceirização sob a ótica da Justiça do Trabalho.

Em texto simples, direto e sobretudo enxuto, além de veicular as noções pretendidas, os autores terminam por delinear em ótimos termos o princípio da primazia da realidade, essência e razão de ser do processo trabalhista.

Leia mais :

TST aplica revelia a empresa que enviou preposto que não era empregado - clique aqui.

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Ganhador :

  • Iago Miranda, de Itapuí/SP