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Direito entre Certeza e Incerteza

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Atualizado em 21 de janeiro de 2015 11:36




Editora:
Saraiva
Autor: Guilherme Leite Gonçalves
Páginas: 285




O fundamento teórico do trabalho é a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann reinterpretada à luz da análise de inspiração marxista conduzida por Raffaele De Giorgi no livro Scienza del diritto e legittimazione. Partindo desse quadro teórico, o objetivo do autor é "construir um modelo de compreensão das formas de manifestação da certeza e da incerteza no sistema jurídico", demonstrando que ao contrário do apregoado por discursos mais conservadores, o direito moderno não se restringe à repressão da incerteza, mas também é responsável por produzi-la.

Para esse objetivo, trabalha a noção de "centro de certeza", representação social destinada à produção de segurança, analisando três tipos distintos: centro transcendental de certeza (caráter divino-religioso das sociedades pré-modernas); a Razão (racionalismo moderno); e o sistema social de controle como centro de certeza (estruturas modernas de sujeição).

Ao longo da História, ensina, a noção de certeza do direito vestiu diferentes papeis, que passaram de representações da liberdade até o extremo oposto, o autoritarismo, conforme as "ofertas teóricas" do momento. Para o autor, todas essas aproximações foram feitas por um ângulo questionável, o da distinção sujeito/objeto. A partir da referência da teoria dos sistemas abertos, contudo, foi possível compreender que a certeza que o direito pode oferecer é condicionada por interpenetrações, isto é, por elementos de outros sistemas; "como falar em certeza do direito sem lei, recurso à força ou legitimidade?"

À pergunta clássica "qual certeza o direito pode oferecer, a da lei ou a da justiça?", formalistas e materialistas responderam antagonicamente, uns com a norma, capaz de afastar a arbitrariedade do poder, outros com a justiça do caso concreto, o poder aos juízes como antídoto ao distanciamento formalista em relação à sociedade. Ambas, contudo, posicionavam o direito como capaz de gerar segurança para o futuro; em outras palavras, duas maneiras distintas de negar a contingência.

Em uma sociedade plural, flexível e complexa, e portanto altamente aberta à contingência, a incerteza tem lugar garantido - daí falar-se em "crise da certeza do direito". A grande virada destacada pelo autor está na argumentação de que embora marcada pela incerteza, a "semântica" da sociedade moderna não exclui a certeza - antes, a pressupõe. No percurso erudito adotado pelo autor, certeza e incerteza não constituem realidades excludentes, "mas diferenciadas, que operam simultânea e paradoxalmente".

Sobre o autor :

Guilherme Leite Gonçalves é doutor em Sociologia do Direito pela Universidade de Salento, Itália. Bolsista-pesquisador da Fundação Alexander von Humboldt na Universidade Livre de Berlin e na Universidade de Bremen, na Alemanha.

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Ganhador :

Arthur Cunha, de Niterói/RJ