COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. Dano Ambiental - Uma abordagem conceitual

Dano Ambiental - Uma abordagem conceitual

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Atualizado em 3 de novembro de 2015 08:15




Editora: Atlas
Autor: Paulo de Bessa Antunes
Páginas: 224


A preocupação com a proteção ao meio ambiente ganhou prestígio na segunda metade do século XX, "sobretudo nos países com elevado grau de desenvolvimento econômico e social". A grande virada proposta pela obra é a perspectiva de onde mira tal proteção. Para o autor, a Natureza é um conceito filosófico, cultural, isso é, criado pelos homens como parte da estratégia para "entender o seu meio e resolver questões que o angustiam".

Assim o seria desde os gregos, para quem a natureza se revestiria de contornos filosóficos capazes de oferecer ao homem a harmonia necessária à vida equilibrada. Passando pela Renascença, por Rousseau, Thoreau, e chegando aos atuais adeptos do direito natural, o autor desvela, com muita habilidade expositiva e linguística, que "As relações intermediadas pelo direito e que se estabelecem entre os homens e a forma de apropriação dos recursos naturais são de caráter cultural".

Mas o contexto hoje está mudando: de paradigma, o mundo natural vem ganhando espaço no mundo jurídico como sujeito de direito, e um dos sinais dessa mudança é o novo enfoque que tem sido dado à natureza na disciplina da responsabilidade civil. Para o autor, é aqui que se deve acender o alerta.

Retomando os pilares do direito ocidental contemporâneo - direito romano e direito canônico -, reconstrói o caminho percorrido pela ideia de equivalente jurídico, essência da responsabilidade, desdobrando-o em dois elementos, a avaliação do agravo sofrido e a reparação a posteriori. A intenção aqui é mostrar que embora nascida dessa mesma fonte, é imperioso à reparação ambiental adotar desenvolvimento diverso, pois se trata, em grande parte das vezes, de recuperação de bens "irrecuperáveis", para os quais resolver a questão em termos pecuniários, nos moldes do art. 952 do CC, nada adiantaria.

Outra perspectiva. Mais do que se deixar impactar por exageros e modismos - sim, há pontos questionáveis e raízes poucos profundas até mesmo em movimentos críticos como os que questionam o antropocentrismo -, à obra importa a seguinte inquirição: "O que a sociedade pretende ao tutelar o ambiente?"

De acordo com a tese esposada, proteger a natureza só faz sentido "desde um ponto de vista humano, com finalidades de atendimento às necessidades humanas, em última instância".

O texto é belo em todos os seus aspectos - filosoficamente, pois descortina novidades, recolocando o homem no lugar de ser capaz de descobertas; e como tessitura fina, elaborada, pois suas palavras registram não só a erudição, mas também a genuína emoção diante do conhecimento.

Sobre o autor :

Paulo de Bessa Antunes é mestre e doutor em Direito. Professor adjunto de Direito Ambiental da UNIRIO, líder de pesquisa acadêmica cadastrada no CNPq. Procurador regional da República aposentado. Advogado.




__________

Ganhadora :

Thais dos Santos Monteiro, da banca Bichara Advogados, do RJ