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Magistratura e Gestão Judiciária

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Atualizado em 5 de julho de 2016 08:22



Editora: Forense

Autor: Nagib Slaibi Filho
Páginas: 392




Principal fonte normativa da Administração ou Gestão Judiciária - as expressões são sinônimas -, a Constituição insere o Poder Judiciário entre os Poderes da União (art. 2°); dispõe sobre os seus órgãos (art. 92); institui regras sobre o funcionamento da Justiça, tanto administrativamente (art. 96, I), quanto processualmente (ao dispor sobre direitos e garantias fundamentais, mas também residualmente, como no art. 93, IX), além de estabelecer o delineamento do relacionamento da Justiça com os demais órgãos estatais, a sociedade e o indivíduo.

No art. 48, IX e X, a Constituição prevê a lei de organização judiciária em âmbito federal; no art. 125, § 1°, autoriza os Estados a disporem sobre a organização de seus tribunais. É interessante notar que o art. 37, embora comumente associado ao Poder Executivo, refere-se à "administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes" da República, abarcando, então, também o Judiciário. De pronto, é importante destacar o comando do artigo 93, XII, segundo o qual o serviço jurisdicional não sofrerá interrupções, funcionando "juízos e tribunais de segundo grau" com juízes em plantão permanente, mesmo quando não houver expediente forense.

Com esses contornos habilmente traçados e explorados pelo autor em profundidade nos capítulos iniciais da obra, é mais fácil enxergar quem é o magistrado, como se caracteriza sua carreira, qual a natureza de seu papel na gestão ou administração desse Poder que integra e que deve ser "instrumento de realização da Justiça".

Apoiado em lições da doutrina, o autor ensina que falar em gestão judiciária implica trabalhar com "as regras que preveem a existência física dos tribunais e seu funcionamento (...); com o conjunto das leis que lhes garantem a continuidade, as condições de trabalho e a fixação de atribuições". Assim, é fácil reconhecer que como ramo jurídico é disciplina de Direito Público, verdadeira especialização do Direito Administrativo, embora suas repercussões produzam efeitos em diversas outras searas, principalmente no Direito Processual. Não há como ignorar também a forte presença do aspecto financeiro, considerada a importância da gestão orçamentária.

Completa, a obra dá conta ainda de temas como Justiça Itinerante; funcionamento dos tribunais plenos e órgãos especiais; cartórios e serventias extrajudiciais; escolas da magistratura.

Sobre o autor :

Nagib Slaibi Filho é magistrado no Rio de Janeiro. Presidente da 6ª Câmara Cível do TJ/RJ. Diretor da Escola Nacional da Magistratura Estadual.

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Ganhador :

Lucas Felipe de Araújo Santos, de BH