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Procedimentos Especiais

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Atualizado em 6 de setembro de 2016 10:28




Editora:
Atlas
Autor: Antonio Carlos Marcato
Páginas: 471


Ao legislar, o Estado cria e regula os modelos de conduta a serem observados pelos seus destinatários, prevendo as consequências pela não observância daqueles; exercendo a função jurisdicional, busca a realização prática e efetiva da norma legal, seja pela declaração da lei aplicável para a solução do litígio concretamente submetido à sua apreciação (no processo de conhecimento), seja pela imposição coativa de medidas satisfativas da vontade efetiva da lei (na execução).

Com essas palavras introdutórias, acompanhadas de lições conceituais da mais tradicional doutrina processual - Chiovenda, Liebman e Carnelutti, expoentes da escola italiana, grande fonte do processo brasileiro, mas também dos grandes representantes pátrios, Dinamarco, Carmona, Freddie Didier, tantos outros -, o autor (ele também um dos grandes) oferece ao estudante sessenta e poucas caprichadas páginas em que a chamada teoria geral do processo é recapitulada, em verdadeira preparação para o tema da obra.

Lembradas premissas como as condições da ação, o rol das defesas processuais, as categorias processuais, os sujeitos da relação processual, o leitor está pronto para entender que a diversidade de procedimentos explica-se pela necessidade de estabelecer o equilíbrio entre o interesse de celeridade e de eficiência do processo, de um lado, e de outro o interesse de justiça na solução do litígio, em outra ótima lição do autor.

Nessa mesma equação apoia-se a novidade trazida pelo art. 139, inciso VI do CPC, que "Distanciando-se da técnica do modelo procedimental rígido, (...) autoriza o juiz, diante das peculiaridades e necessidades da demanda submetida à sua apreciação, a dilatar prazos processuais e alterar a ordem em que as provas devam ser produzidas, (...) sem que isto importe sacrifício, evidentemente, às garantias mínimas do devido processo legal, notadamente as do contraditório e da ampla defesa".

No mesmo espírito de "adaptabilidade do procedimento" o autor insere o negócio processual atípico, previsto no caput do art. 190 do novo CPC, em que as partes podem ajustar o procedimento às particularidades da causa, desde que não ofensivas a direitos e garantias fundamentais.

É claro que além do mérito de apresentar esses novos temas, situando o leitor em debates momentosos, a obra lança-se com zelo a seu propósito, discorrendo sobre cada um dos procedimentos especiais contenciosos - ação de consignação em pagamento, de exigir contas, possessórias, divisão e demarcação de terras particulares, inventário e partilhas, ações de família, monitória, embargos de terceiro - e de jurisdição voluntária.

Sobre o autor :

Antonio Carlos Marcato é mestre, doutor e livre-docente em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP, onde leciona, na qualidade de professor associado, nos cursos de graduação e pós-graduação. Desembargador aposentado do TJ/SP.

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Ganhadora :

Andrea de Pádua Ferreira, de SP