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Sentença Trabalhista - Estratégia de Elaboração

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Atualizado em 26 de outubro de 2016 10:55




Editora:
Método
Autora: Janete Aparecida Deste
Páginas: 214


É boa a definição de sentença de onde parte a autora, a de ato processual mais relevante no processo, "resposta aos pedidos formulados pelas partes". Isso porque ao partir para as considerações práticas, objetivo maior da obra, tal assertiva servirá de baliza consistente, lembrando ao concursando em treinamento qual o fio condutor da atividade, a entrega da tutela pleiteada.

Embora o texto seja desenvolvido em diálogo com o novo CPC, em razão da disposição do parágrafo único do art. 8° da CLT, são notáveis as especificidades do direito processual do trabalho, que por sua natureza deve ser mais célere e informal do que o processo civil comum. Nesse contexto acompanha-se, logo no início da obra, a defesa de lege ferenda feita por doutrinadores de peso da não obrigatoriedade do relatório como parte integrante da sentença: "Aliás, o relatório não tem servido para nada, pois não transita em julgado e ninguém o lê (...). Deveria é mesmo ser abolido em qualquer processo1".

A própria autora, juíza do trabalho aposentada, destaca que "a celeridade na tramitação dos processos e a efetividade da prestação jurisdicional estão em evidência", e delas depende, especialmente no momento histórico atual, a própria credibilidade do Poder Judiciário. Nesse momento, prossegue, cresce em importância a necessidade de sentenças bem elaboradas, claras, coesas, capazes de convencer até mesmo a parte sucumbente por sua lógica, mas que nem por isso sejam extensas, ou demorem a ser prolatadas. A norma jurídica é para seu tempo, daí o art. 489 do novo CPC optar por definir o dever de fundamentação já previsto no art. 93, IX, da CF, e a autora sustentar sua aplicação ao processo do trabalho.

A obra abre espaço para considerações teóricas apenas para traçar orientações ao estudante, que em seguida é apresentado a exemplos concretos de cada uma das partes de uma possível sentença. No capítulo destinado ao dispositivo, é muito interessante acompanhar os alertas da autora de que em razão da concentração dos atos processuais na audiência, e da vastidão das pautas, inexiste momento anterior à sentença que funcione como saneador, razão pela qual será muito comum que irregularidades tenham que ser enfrentadas no momento da elaboração da sentença, caso de impugnação do valor da causa, determinação de tramitação preferencial, etc. Dessa forma, não será incomum que os capítulos "Preliminares" e "Mérito" tenham que ser precedidos de outro, algo como "Providências Saneadoras", ou ainda, "Questões Processuais".

É esse o tom das lições e o grau de detalhamento da obra, guia substancioso para os candidatos a magistrados do trabalho.

Sobre a autora :

Janete Aparecida Deste é bacharel em Direito e em Economia. É mestre em Direito pela PUC/RS. Juíza do Trabalho aposentada do TRT da 4ª região. Professora de Direito Processual do Trabalho e de Direito do Trabalho no cursinho preparatório Juris Jad.

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1 MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho: doutrina e prática forense. 35ª ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 383.

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Ganhadora :

Luiza Perez, de Porto Alegre/RS