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Contratos Eletrônicos de Consumo

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Atualizado em 9 de novembro de 2016 12:34




Editora:
Atlas
Autor: Guilherme Magalhães Martins
Páginas: 304


A obra trata das controvérsias surgidas na celebração dos contratos eletrônicos, ou contratos de consumo pela internet, analisando as mudanças que impôs ao Direito Civil, ao permitir "nova técnica de formação contratual". Preocupa-se, sobretudo, com a formação dos contratos, o direito de arrependimento e o direito à informação.

Para o autor impõe-se analisar o tema sob a ótica dos movimentos contemporâneos de "despatrimonialização" e "repersonalização" do Direito Civil, que reclamam um olhar pelo ângulo da proteção da privacidade e da dignidade. Isso porque "A Constituição da República impõe a extensão dos direitos fundamentais às relações entre pessoas e entidades privadas", na medida em que passa a funcionar como "justificativa direta de cada norma ordinária", alcançando e transformando a seara antes regulada diretamente pelo Direito Civil.

Apoiado nessas premissas, parte de algumas noções gerais sobre o funcionamento da rede mundial de computadores enriquecidas por contribuições da crítica sociológica sobre a transformação da informação em mercadoria para na sequência debruçar-se sobre a noção de documento eletrônico, assinatura eletrônica e digital, criptografia, e o tratamento da matéria no direito uniforme - UNCITRAL - e na legislação estrangeira.

O cerne da obra consiste no exame zeloso do momento e do lugar da formação do contrato, bem como da validade e da eficácia da manifestação da vontade pelo meio eletrônico. Com acuidade, o autor destaca que o acesso à internet por meio do telefone celular mantém o consumidor conectado 24 horas por dia, exposto a uma quantidade excessiva de informações que termina por afetar a sua capacidade crítica - não há intermediários entre fornecedores e consumidores, que são alcançados diretamente pelas mensagens publicitárias.

Com o mesmo desvelo, discorre sobre os sites de leilão e de compra coletiva, e enfrenta questões caras ao direito do consumidor, como as condições da publicidade e da oferta, e o direito de arrependimento dentro de um certo prazo, em razão de se tratar de contratos celebrados fora do estabelecimento comercial.

Por fim, o texto trata da lei 12.965/2014, o chamado "Marco Civil da internet" e o decreto 7.962/2013, destinado a regulamentar as prescrições do Código de Defesa do Consumidor ao comércio eletrônico.

Sobre o autor :

Guilherme Magalhães Martins é doutor e mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da UERJ. Professor adjunto de Direito Civil na UFRJ. Membro do MP/RJ.

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Ganhador :

Rodrigo Mendes, de Fazenda Rio Grande/PR