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Arbitragem no Setor de Energia Elétrica

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Atualizado em 26 de abril de 2017 11:47




Editora:
Almedina
Autor: Diogo Albaneze Gomes Ribeiro
Páginas: 205




É irretocável a contextualização do tema trazida pelo autor no parágrafo de abertura da obra: "(...) não se mostra exagerado afirmar que o desenvolvimento econômico e social pressupõe a disponibilidade de energia elétrica farta e com custo reduzido".

Até a década de 1990, o setor era regulado horizontalmente, isso é, desde a produção até a transmissão ou distribuição de energia, assim como eventual comercialização de excedente era concentrada em uma única empresa, "em ciclo único, por um único concessionário", sob regime de monopólio estatal.

Com o avanço tecnológico e o fenômeno que o autor com muita pertinência nomeia de "sofisticação da economia", somados à necessidade de eficiência e expansão do sistema, iniciou-se um processo de desintegração vertical (unbundling) do setor, a fim de possibilitar que cada etapa do processo pudesse ser prestada por empresas diferentes, e em regime de competição. Nesse contexto surgiram as leis 8.987 e 9.074, ambas de 1995, que trouxeram dinamismo ao setor, multiplicando substancialmente as relações contratuais. De acordo com o autor, "Poucos setores ligados ao serviço público sofreram tantas modificações estruturais, no contexto jurídico, quanto o elétrico".

Atualmente, portanto, coexistem no sistema jurídico brasileiro três regimes legais de geração de energia (concessão, produção independente por meio de concessão de uso ou autorização e ainda autoprodução), a transmissão ou distribuição continua sendo feita por regime de concessão, mediante tarifas reguladas, mas a comercialização de energia passou a ser feita em regime de total competição. Inicialmente, essas operações estiveram sob as diretrizes da lei 9.648/98, mas alguns anos depois passaram a ser regidas pela lei 10.848/04, que instituiu a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

É para esse novo mercado que a arbitragem tem sido indicada como método de resolução de conflitos, em razão de sua alta possibilidade de obter soluções especializadas, que atendam melhor aos envolvidos. Nessa esteira, a própria lei 10.848/04 impôs aos participantes da CCEE a adesão a uma convenção de arbitragem.

Por meio de investigação de casos práticos e amplo levantamento bibliográfico, a obra explora os aspectos operacionais dessa arbitragem, com especial atenção às nuances surgidas da aplicação simultânea a participantes do setor público e privado.

Altamente especializada, a obra atende com muita qualidade ao profissional da área.

Sobre o autor:

Diogo Albaneze Gomes Ribeiro é mestre e especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP. Advogado.

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Ganhador:

Marlon Aurélio Tapajós Araújo, de Belém/PA