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"Princípio da Boa-fé - Perspectivas e Aplicações" - Editora Campus Elsevier

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Atualizado em 23 de junho de 2008 10:45


"Princípio da Boa-fé"
Perspectivas e Aplicações






Editora:
Campus Elsevier - Campus Jurídico
Autora: Camila de Jesus Mello Gonçalves
Páginas: 168





Em seu livro Eichmann em Jerusalém, escrito em 1963, Hannah Arendt examina o personagem em julgamento para concluir, com desconcerto, que não era um monstro, mas um homem "normal", um burocrata que havia agido com lealdade e competência a serviço de um Estado organizado para o extermínio. A dureza das conclusões levou a autora, que cobriu o julgamento do funcionário nazista para a revista New Yorker, durante o ano de 1962, a criar a expressão "banalidade do mal", e tecer o alerta a respeito da "insuficiência da forma" para sustentar um sistema jurídico comprometido com a sobrevivência humana.

O princípio da boa-fé seria, nessa linha, espécie de canal a permitir que o Direito positivo se alimente de valores: "Entre as exigências decorrentes da boa-fé inclui-se a de não criar ou acalentar expectativas indevidas, bem como a de prevenir a formação ou a manutenção de representações falsas, temerárias ou infundadas. Desse modo, a regra da boa-fé credibiliza a formação e a perduração de expectativas, assegurando espaços de confiança (...); por meio desse instituto, se estipula um padrão de conduta que prestigia a confiança, a lealdade e a cooperação".

A autora explora as concepções de virtude para Sócrates e Aristóteles, a fim de mostrar como se aproximam do conceito de ética, que por sua vez, avizinha-se ao de boa-fé. Percorre também os trabalhos da filósofa Arendt, para então chegar ao Direito brasileiro contemporâneo, para o qual suas perquirições fornecem chaves de acesso. (Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002 positivaram o preceito). Ela, magistrada no Estado de São Paulo, discorre sobre alguns critérios utilizados pela jurisprudência para a aplicação prática do princípio da boa-fé.

Além de útil, é belo o exemplo citado pelo professor Fábio Comparato, em colação trazida pela autora, para ilustrar a afirmação de que "É inegável a influência da Moral sobre o Direito". À época em que foi contada, a parábola do Bom Samaritano expressava, em razão das rivalidades entre os samaritanos e os judeus, conteúdo utópico, irreal. Era recomendação moral de caridade, dificílima de ser seguida. Hoje, o crime de omissão de socorro encontra-se tipificado em grande parte dos Códigos Penais.

GONÇALVES, Camila de Jesus Mello. Princípio da Boa-fé - Perspectivas e Aplicações. São Paulo: Campus Jurídico, 2008. (168 p.)

Sobre a autora:

Camila de Jesus Mello Gonçalves é juíza de Direito em São Paulo. Mestre em Filosofia do Direito pela USP. Especialista em novos temas de Direito Civil e Direito do Consumidor pela Escola Paulista da Magistratura.

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 Resultado:

  • Renilda Silva, procuradora geral federal, de João Pessoa/PB

















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