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"Consumidor e Profissional: Contraposição Jurídica Básica" - Editora Del Rey"

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Atualizado em 30 de junho de 2008 10:39


"Consumidor e Profissional"
Contraposição Jurídica Básica






Editora:
Del Rey
Autor: Geraldo de Faria Martins da Costa
Páginas: 96


 


A definição de consumidor, no Direito brasileiro, não é pacífica. Ora aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações comerciais entre empresas, outra hora não se aplica, situação que enseja insegurança jurídica e propaga a falta de coesão na interpretação do sistema como um todo, afetando a sua própria eficácia.

No opúsculo em foco, o autor lança, bravamente, alerta que, ouvido, socorrerá não só a coerência sistêmica, mas também séculos e séculos de desenvolvimento do Direito Comercial e Empresarial.

O caminho apontado pelo autor é adotar conceito restrito de consumidor, desenvolvido pelo professor francês Jean Calais-Auloy: "pessoa física ou jurídica que adquire ou que utiliza um bem ou um serviço para um uso não-profissional" (para cuja aferição importa perguntar se o produto ou serviço adquirido integrou/destinou-se à cadeia produtiva do adquirente, se era bem de capital, ou se ele, adquirente, postou-se como destinatário final do bem ou serviço).

O autor destaca que o conceito de profissional faz parte do próprio art. 966, caput, do Código Civil de 2002: "considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços", cujo pano de fundo, por sua vez, está composto por "Séculos de história do Direito privado", já que é uma tradução do art. 2088 do Código Civil italiano, a condensar trabalho doutrinário de séculos sobre a teoria da empresa.

Em acréscimo ao critério do profissional, a existência ou não de vulnerabilidade, de desigualdade a ser corrigida. As disposições legais reunidas sob o Código de Defesa do Consumidor tratam de direito civil, direito processual e até de direito penal, porém o que as une é a finalidade de proteção do consumidor contra eventual abuso do poder econômico, jurídico ou técnico.

Desenha-se, então, a fórmula: não-profissional + vulnerabilidade. Ao consumidor que enfrenta, sozinho, corporações e grupos econômicos, as benesses da justiça distributiva; mas para os profissionais e empresas que se relacionam como pares no cenário do comércio, as medidas da justiça comutativa. É interpretação coesa, a fortalecer o sistema e todos os jurisdicionados.

COSTA, Geraldo de Faria Martins da. Consumidor e profissional - Contraposição jurídica básica. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

Sobre o autor:

Geraldo de Faria Martins da Costa é procurador de Justiça de Direito Difuso do Ministério Público de Minas Gerais. Master en Droit du Marché pela Université de Monpellier I - France. Mestre em Direito Econômico pela UFMG. Professor de Direito do Consumidor e Civil do Centro Universitário de Belo Horizonte.

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 Resultado:

  • Antonio Raimundo Pereira Neto, advogado do escritório FV Advogados Associados, em Itabuna/BA

















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