COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. "DNA, Paternidade e Filiação" - Editora Del Rey

"DNA, Paternidade e Filiação" - Editora Del Rey

quinta-feira, 31 de julho de 2008

Atualizado em 25 de julho de 2008 08:58


"DNA, Paternidade e Filiação"





Editora:
Del Rey
Autor: Daniel Blikstein
Páginas: 210




As inquietações a moverem a pena do autor contestam a supremacia conferida ao exame de DNA no procedimento de investigação de paternidade no Brasil. "Sacralizou-se" e "divinizou-se" o exame, em um sistema processual que "não prevê expressamente qualquer hierarquia entre as provas a serem produzidas no processo". Nesta esteira, advoga o autor pela apreciação até mesmo das chamadas provas indiretas (presunções e indícios), ao lado da prova testemunhal, depoimento das partes, exibição de documentos.

A primeira parte do livro dedica-se ao Direito de Família e seus institutos; em seguida, um pouco de Teoria da Prova: breve histórico dos critérios para valorá-la, algumas importantes questões de ordem pública que lhe são fronteiriças. Ao final, proposta de Projeto de Lei para regulamentação dos procedimentos de investigação de paternidade na qual o exame de DNA deixaria de ser prova única e absoluta para ser apreciado em "conjunção de provas".

São trazidas ao texto algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que esposam entendimento análogo: "Na investigatória de paternidade, ação de estado que concentra enorme repercussão não só no ponto de vista material, mas principalmente moral e psicológico, a verdade biológica definitiva deve ser buscada à exaustão, não sendo de se desprezar qualquer meio de prova a mais (...) Conferir à perícia caráter absoluto redundaria na dispensa da atuação do julgador, dando à sentença judicial caráter meramente homologatório (...)".

Mas o autor vai além. Partindo das noções de paternidade socioafetiva e posse do estado de filho, expõe tese ousada, passível de controvérsia, segundo a qual esses conceitos deveriam ocupar lugar de destaque mesmo em relação à paternidade biológica: "Talvez dessa forma, e por esse meio, passassem as demandas investigatórias a terem, única e exclusivamente, a intenção de constituir uma relação de paternidade não apenas patrimonial, mas sim, pautada pelo afeto." Cerca-se de doutrinadores, todos a sugerir que a prática tem demonstrado a insuficiência do reconhecimento do vínculo biológico para gerar família, que genitor não é sinônimo de pai, etc.

Como deve posicionar-se o legislador, o Direito?

BLIKSTEIN, Daniel. DNA, Paternidade e Filiação. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

Sobre o autor:

Daniel Blikstein é doutorando e mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Professor de Direito Civil e Processual Civil da PUC/Campinas e Unip de Campinas. Professor dos cursos de pós-graduação do curso Ductor e Grupo Atame. Advogado em Campinas.

__________

Resultado:

  • Fernanda Lauren Bonilha Castellari, do escritório Advocacia Castellari, em Poços de Caldas/MG

















______________