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"Direito Civil - Atualidades III"

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Atualizado em 17 de dezembro de 2008 10:09


"Direito Civil - Atualidades III"






Editora
: Del Rey
Coordenadores: César Fiuza, Maria de Fátima Freire de Sá e Bruno Torquato de Oliveira Naves
Páginas:
672 p.







"Depois do sucesso de venda dos volumes I e II da coleção "Direito Civil: Atualidades", o primeiro, fruto de um seminário internacional que teve assento na PUC Minas e o segundo, pensando a partir de textos do corpo docente e discente do Programa de Graduação e Pós-graduação em Direito da PUC Minas, temos a satisfação de apresentar ao leitor o volume III, cuja temática é : "Princípios Jurídicos no Direito Privado".

Certo é que procuramos conduzir os nossos trabalhos com coerência e seqüência de temas. Desde o volume I revolvemos problemáticas que são determinantes na realização do Direito Civil. Assim, no primeiro volume da coleção apresentamos a preocupação de trazer à discussão aspectos da constitucionalização do Direito Civil e os diversos microssistemas jurídicos, surgidos em razão de novos contornos do estudo do Direito Privado.

No segundo volume, o enfoque eleito foi a necessidade de se (re)discutir a autonomia privada, não sob a ótica liberal ou social, mas com enfoque na co-dependência entre autonomia pública e autonomia privada, vetores do Estado de Direito Democrático.

Agora, em seqüência, nada mais oportuno que voltar nossa atenção à aplicação principiológica no Direito Civil, em suas diversas possibilidades argumentativas. Na presente obra, o que procuramos apresentar ao leitor é uma hermenêutica voltada para a construção da norma a partir do caso, o que significa dizer que o Direito é visto como um sistema aberto de princípios, prima facie aplicáveis, afastada, assim, a visão naturalizante de aplicação subsidiária dos mesmos.

Os princípios aqui trabalhados perpassam uma série de manifestações do Direito Civil a partir de uma abordagem que sobreleva sua importância, a começar pela realização da pessoa como sujeito livre, autoconsciente de si e, portanto, capaz de se autodeterminar, até a exteriorização dessa pessoa em uma esfera de relacionalidade, na qual partilha de experiências com outros, seja nas suas manifestações familiares, seja nas suas posturas de proprietários ou contratantes, seja na efetivação das pessoas jurídicas com as quais co-existem.

Uma vez mais, nosso esforço em demonstrar, por meio de cada princípio trabalhado, que axiologia e deontologia não se confundem e que é possível, sim, levar o Direito a sério e obter, no plano de aplicação da norma, aquela adequada à questão." - César Fiuza, Maria de Fátima Freire de Sá e Bruno Torquato de Oliveira Naves


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 Ganhador :

Mario Helton Jorge, magistrado em Curitiba/PR

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