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Danos Morais e à Imagem

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Atualizado em 22 de outubro de 2009 09:24


Danos Morais e à Imagem








Editora:
Lex
Autora : Artur Martinho de Oliveira Júnior
Páginas: 272







"Analisando suas espécies e principais características, visamos chegar à sua importância para a personalidade, tanto da pessoa física (pública e privada) quanto da pessoa jurídica.

A partir daí, estudamos as ofensas que atingem a honra e a imagem das pessoas e geram seus respectivos danos, que foram conceituados e distinguidos.

Abordamos, também, a censura ou objeção judicial que tem como objetivo evitar que os danos morais venham a se consumar, mas que requer do julgador um cuidado especial para não gerar a inconstitucionalidade de se vulnerar o direito ou liberdade de expressão de pensamento.

Em seguida, detivemo-nos no árduo trabalho de conhecer os meios ou métodos de liquidação da indenização dos danos morais e definir, dentre eles, qual o mais adequado para servir de parâmetro ao julgador que, na ausência de critérios legais, encontra, na prática, a mesma dificuldade que tivemos para realizar este estudo.

Nessa trajetória, percorremos os mais variados métodos conhecidos pela doutrina brasileira e estrangeira e nos servimos de todos os indicativos e orientações existentes na Constituição Federal, no Código Civil de 1916, na Lei nº 10.406/2002 (novo Código Civil), no Código Brasileiro de Telecomunicações, na Lei de Imprensa e no Projeto de Lei nº 7.124/2002, da Câmara dos Deputados (antigo PL nº 150/99, do Senado Federal, com substitutivo do senador Pedro Simon, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal), bem como na jurisprudência dominante, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, que tem admitido o recurso especial, pela divergência de julgados, para revisão do valor da indenização.

Por fim, com base na doutrina e jurisprudência dominantes, procuramos apontar o melhor caminho para se chegar à indenização punitivo-compensatória correspondente aos danos morais sofridos pela vítima e pelos terceiros legitimados." O autor

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 Ganhadora :

Marilene Martins de Souza Medeiros, estudante de Direito, de Águas Claras/DF


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