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Arbitragem - Aspectos Fundamentais

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Atualizado em 5 de novembro de 2009 07:56


Arbitragem - Aspectos Fundamentais







Editora:
Forense
Autor : Sérgio Mourão Corrêa Lima
Páginas: 111






A arbitragem é um método de solução de controvérsia cuja utilização remonta à Idade Média; seu surgimento está diretamente atrelado ao Direito Comercial Internacional (ius mercatorum).

Trata-se de instituto jurisdicional autônomo, com características próprias. O processo arbitral engloba sua constituição pela vontade das partes, seu desenvolvimento e sua conclusão, através de sentença arbitral, que é obrigatória para as partes.

O mecanismo não se confunde com os métodos negociais (entendimento direto e mediação), nos quais a controvérsia é afastada por conciliação das partes.

O processo arbitral pode ser utilizado em controvérsias distintas quanto às partes envolvidas, que podem ser Estados e Organizações Internacionais (Direito Internacional Público) ou pessoas físicas e jurídicas (Direito interno ou Direito Comercial Internacional).

No Brasil, atualmente, a autorização para delegação da atividade jurisdicional aos particulares decorre da Lei nº 9.307, de 23/9/1996, além de tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil é parte.

A Lei de Arbitragem atual trouxe inovações significativas. A novidade de maior repercussão prática é que o compromisso arbitral permanece necessário, mas sua assinatura passou a ser obrigatória.

A permanência da necessidade do compromisso arbitral decorre de uma falta de ousadia do legislador. Ainda assim, os tribunais brasileiros têm amenizado a necessidade de compromisso arbitral, remetendo as partes à arbitragem com base apenas em cláusula arbitral.

Existindo cláusula arbitral cheia, o compromisso torna-se dispensável. No caso de cláusula vazia, havendo recusa de uma das partes a estabelecer os instrumentos processuais necessários ao desenvolvimento do processo arbitral, a outra parte terá de recorrer ao processo judicial disciplinado pelo artigo 7º da Lei nº 9.307, de 23/9/1996.

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Ganhadora :

Mônica Fernandes Silva, de São Bernardo do Campo/SP


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